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No final da tarde desta sexta-feira o juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública, ULYSSES MAYNARD SALGADO , negou a liminar interposta pelo Ministério Público, e liberou a realização da festa da Lavagem do Beco do Fuxico em Itabuna.

A ação civil pública ajuizada, em 21.01.16, pelo Ministério Público do Estado da Bahia, em face do Município de Itabuna e da Fundação Itabunense de cultura e cidadania – FICC, em defesa da saúde e do patrimônio públicos, pretendendo a suspensão da festa pré-carnavalesca denominada “Lavagem do Beco do Fuxico”, marcada para o dia 23 de janeiro de 2016.

O Município de Itabuna alegou que o direito fundamental à cultura e ao lazer, o valor histórico cultural da “Lavagem do Beco do Fuxico”, único evento da cidade e com orçamento modesto, R$ 187.300,00, dos quais R$ 65.000,00 vieram de patrocínio da Bahia Gás. Afirmou que, devido à falta de água, o evento será simbólico, bem como que os recursos utilizados pela FICC estão destinados a seu fim de promoção de cultura e lazer. Por último, defendeu a autoridade da lei orçamentária para as escolhas públicas na destinação dos recursos, somente podendo ser modificadas por outra lei e não pelo Judiciário.

Na sua decisão, o juiz declarou que “Apesar dos relevantes argumentos acerca da discussão do estado precário da prestação de serviços públicos, em especial, na educação e na saúde, na atual fase processual, não é possível avaliar o efetivo comprometimento daqueles pela realização do evento, programado e anunciado desde novembro de 2015”.