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AÇÃO CONTRA VISTORIAS VEICULARES TEM PARECER FAVORÁVEL DA AGU E PGR NO STF

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“A extinção das vistorias veiculares anuais não é uma bondade do Detran-BA nem do governador Rui Costa. É dever deles cumprirem a Constituição Federal. Essa lei é inconstitucional. E, em defesa do cidadão baiano, acionei o Supremo contra esta aberração legal”, afirma o deputado federal José Carlos Aleluia, presidente estadual do Democratas, ao saber que o órgão de trânsito baiano já anuncia suspender as ilegais vistorias anuais em prazo de um ano.

No último mês de junho, Aleluia solicitou em carta aberta ao governador Rui Costa a suspensão das vistorias veiculares ilegais. Diante da omissão do governante baiano em relação à flagrante inconstitucionalidade praticada pelo Detran-BA e motivado pela bancada de Oposição da Assembleia Legislativa, o deputado acionou o Supremo Tribunal Federal (STF), onde a ação já conta com pareceres favoráveis da Advocacia Geral da União (AGU) e da Procuradoria Geral da República (PGR).

“Brevemente haverá o julgamento do Supremo pela inconstitucionalidade da medida. Eu quero saber como o governo vai restituir aos cidadãos baianos tudo o que arrecadou de forma ilegal?”, questiona o deputado. Logo que publicada a decisão do STF, Aleluia pretende mover ação contra o estado da Bahia, requerendo a devolução do pago pelos cidadãos, explorados em sua boa fé pelo governo do PT. “Eles vão ter que devolver o que tomaram ilegalmente do povo baiano. Recomendo que todos suspendam o pagamento desta arbitrariedade”.

3 respostas para “AÇÃO CONTRA VISTORIAS VEICULARES TEM PARECER FAVORÁVEL DA AGU E PGR NO STF”

  • dinho disse:

    Parabéns deputado, já estava na hora de acabar com esta vergonha criada para assaltar os proprietários de veículos.

  • Ernesto Silva disse:

    PARABÉNS, DEPUTADO JOSÉ CARLOS ALELUIA!

    Paguei o “Licenciamento” e IPVA do meu veículo e o DETRAN não me entregou o documento, exigindo essa “tal vistoria”. Pensava até em entrar com uma representação contra o estado, contra essa ilegalidade. Ainda bem, que tem alguém, na AL atenta, para essas situações adversas do governo contra a população.

  • CARLOS ARAUJO disse:

    -O ÚNICO PROPOSITO DESTA VISTORIA “LEGAL” MAIS IMORAL, É O DE ENRICAR GRUPOS POLÍTICOS, POIS NADA JUSTIFICA TAL ATO.
    -ANTES A VISTORIA SÓ ERA EXIGIDA QUANDO NO EMPLACAMENTO OU NA TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO A OUTRA PESSOA, DEPOIS VEM UMA LEI IMORAL COM ÚNICO OBJETIVO ARRECADATÓRIO COBRANDO UMA TAXA EXTORSIVA, QUERENDO JUSTIFICAR QUE TAL VISTORIA SERVE PARA INIBIR O ROUBO E A CLONAGEM DOS VEÍCULOS, FATO QUE COMPROVADAMENTE NÃO SURTE NENHUM EFEITO, POIS OS LADRÕES NÃO ESTÃO PREOCUPADOS EM MANTER ESSES VEÍCULOS ROUBADOS COMO PROPRIEDADES DELES, PORTANTO ESTE ARGUMENTO É VAZIO E INÓCUO.

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