Em Itapé os condutores e passageiros de motos estão sendo “aconselhados” pela policia para não usar capacetes dentro dos limites da cidade. A Polícia Militar está abordando os motociclistas com capacete e informando sobre a “orientação”.
Segundo alguns moradores da cidade, a medida foi adotada como forma de reduzir a violência no município.
A proibição do uso do capacete foi sugerida pelos comerciantes e moradores, já que foram registrados vários roubos com os bandidos usando moto com capacete.
A “orientação” contraria o Código de Trânsito Brasileiro, que considera o não-uso do capacete como infração grave, e a resolução 203 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), que obriga o uso do equipamento de segurança pelo condutor e passageiro de motos em todas as vias públicas.
Venho através deste espaço democrático orientar Vossa Excelências no sentido de elaborar um projeto que proíba a entrada em órgãos e locais públicos com o uso do capacete.
Assim o fazendo, não irá contrariar a legislação federal que tem a competência em legislar sobre trânsito, pois o artigo 244 obriga a utilização do equipamento quando na condução da motocicleta. Entretanto, após descer do veículo com intuito de entrar em um estabelecimento, ele passa a ser pedestre.
Atenciosamente,
qualquer orientação estarei a disposição (73) 8809-2192
O projeto serLei proibe a entrada de permanência com capacete em vários estabelecimentos visando a segurança.
Publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo, lei que proibe a entrada e permanencia de pessoas em estabelecimentos comerciais, prédios e condomínios residenciais, repartições públicas, agências bancárias, entre outros locais públicos; com capacete ou qualquer tipo de objeto que dificulte sua identificação ou reconhecimento, leia abaixo a integra da lei:
Lei Nº 14.955, DE 12 DE MARÇO DE 2013
(Projeto de lei nº 823/09, do Deputado José Bittencourt – PDT)
Proíbe o ingresso ou permanência de pessoas utilizando capacete ou qualquer tipo de cobertura que thCAKMHUPX
oculte a face nos estabelecimentos comerciais,
públicos ou privados
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º – Fica proibido o ingresso ou permanência de pessoas utilizando capacete ou qualquer tipo de cobertura que oculte a face nos estabelecimentos comerciais, públicos ou privados.
§ 1º – Os efeitos desta lei estendem-se aos prédios quefuncionam no sistema de condomínio.
§ 2º – Nos postos de combustíveis, os motociclistas deverão retirar o capacete antes da faixa de segurança para abastecimento.
§ 3º – Os bonés, capuzes e gorros não se enquadram na proibição, salvo se estiverem sendo utilizados de forma a ocultar
a face da pessoa.
Artigo 2º – Os responsáveis pelos estabelecimentos de que trata a presente lei deverão afixar, no prazo de 60 (sessenta)
dias a contar da data de sua publicação, uma placa indicativa na entrada do estabelecimento, contendo a seguinte inscrição: “É
PROIBIDA A ENTRADA DE PESSOA UTILIZANDO CAPACETE OU QUALQUER TIPO DE COBERTURA QUE OCULTE A FACE”.
Parágrafo único – Deverá ser feita menção, na placa indicativa, ao número desta lei, bem como à data de sua publicação,
logo abaixo da inscrição à qual se refere o “caput” deste artigo.
Artigo 3º – A infração às disposições da presente lei acarretará ao responsável infrator multa no valor de R$ 500,00
(quinhentos reais), aplicada em dobro em caso de reincidência.
Artigo 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de março de 2013.
GERALDO ALCKMIN
Eloisa de Sousa Arruda
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
Fernando Grella Vieira
Secretário da Segurança Pública
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 12 deia mais ou menos assim:
A POLÍCIA ESTÁ CORRETA, PQ A POPULAÇÃO FICA EM RISCO, A SUGESTÃO É NÃO USAR O CAPACETE E CONTROLAR A VELOCIDADE DENTRO DO PERÍMETRO URBANO, SE O MOTOCICLISTA ANDAR DENTRO DA CIDADE DEVAGAR QUE É O CORRETO, ELE NÃO VAI CORRER O RISCO DE SE ACIDENTAR E TAMBÉM DE NÃO ATROPELAR NINGUÉM, PARABÉNS A POLÍCIA DE ITAPÉ, A POPULAÇÃO NÃO PODE FICAR A MERCÊ DE BANDIDOS POR CONTA DE UMA LEGISLAÇÃO ANTEPASSADA, A LEGISLAÇÃO TAMBÉM DIZ QUE É PARA NÃO ROUBAR E NÃO MATAR E NO ENTANTO OS BANDIDOS A FAZEM, ENTÃO VAMOS BURLAR A LEGISLAÇÃO E PROTEGER OS MORADORES DA CIDADE.
Moro em itapé desde que nasci e tenho um comércio. Já gui assaltada varias vezes e em todas elas, o assaltante estava de capacete.
É importante lembrar que a cidade nao registra acidente de transito entre os moradores há anooosss.
Por isso, concordo com a sugestão.
Chega de assalto.
O assédio sexual é uma forma de assédio mais constrangedora e mais violenta, porque sugere ou busca de fato favores sexuais de um trabalhador(geralmente as vítimas são mulheres) usando alguma forma de chantagem(demissão ou rebaixamento de salário)…
É crime sim!
O Código de Processo Civil enumera os tipos de provas como criminal: depoimento pessoal, confissão, exibição de documento ou coisa, prova documental,e-mails, testemunhal, torpedos via celular, pericial, inspeção judicial e outros meios moralmente legítimos.
Orientação aos Vereadores da cidade de Itapé
Boa tarde Edis!
Venho através deste espaço democrático orientar Vossa Excelências no sentido de elaborar um projeto que proíba a entrada em órgãos e locais públicos com o uso do capacete.
Assim o fazendo, não irá contrariar a legislação federal que tem a competência em legislar sobre trânsito, pois o artigo 244 obriga a utilização do equipamento quando na condução da motocicleta. Entretanto, após descer do veículo com intuito de entrar em um estabelecimento, ele passa a ser pedestre.
Atenciosamente,
qualquer orientação estarei a disposição (73) 8809-2192
Antonio Filho
E-mail: antoniofilhopm@hotmail.com
CURSO EM GESTÃO EM TRÂNSITO PELO DENATRAN
O projeto serLei proibe a entrada de permanência com capacete em vários estabelecimentos visando a segurança.
Publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo, lei que proibe a entrada e permanencia de pessoas em estabelecimentos comerciais, prédios e condomínios residenciais, repartições públicas, agências bancárias, entre outros locais públicos; com capacete ou qualquer tipo de objeto que dificulte sua identificação ou reconhecimento, leia abaixo a integra da lei:
Lei Nº 14.955, DE 12 DE MARÇO DE 2013
(Projeto de lei nº 823/09, do Deputado José Bittencourt – PDT)
Proíbe o ingresso ou permanência de pessoas utilizando capacete ou qualquer tipo de cobertura que thCAKMHUPX
oculte a face nos estabelecimentos comerciais,
públicos ou privados
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º – Fica proibido o ingresso ou permanência de pessoas utilizando capacete ou qualquer tipo de cobertura que oculte a face nos estabelecimentos comerciais, públicos ou privados.
§ 1º – Os efeitos desta lei estendem-se aos prédios quefuncionam no sistema de condomínio.
§ 2º – Nos postos de combustíveis, os motociclistas deverão retirar o capacete antes da faixa de segurança para abastecimento.
§ 3º – Os bonés, capuzes e gorros não se enquadram na proibição, salvo se estiverem sendo utilizados de forma a ocultar
a face da pessoa.
Artigo 2º – Os responsáveis pelos estabelecimentos de que trata a presente lei deverão afixar, no prazo de 60 (sessenta)
dias a contar da data de sua publicação, uma placa indicativa na entrada do estabelecimento, contendo a seguinte inscrição: “É
PROIBIDA A ENTRADA DE PESSOA UTILIZANDO CAPACETE OU QUALQUER TIPO DE COBERTURA QUE OCULTE A FACE”.
Parágrafo único – Deverá ser feita menção, na placa indicativa, ao número desta lei, bem como à data de sua publicação,
logo abaixo da inscrição à qual se refere o “caput” deste artigo.
Artigo 3º – A infração às disposições da presente lei acarretará ao responsável infrator multa no valor de R$ 500,00
(quinhentos reais), aplicada em dobro em caso de reincidência.
Artigo 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de março de 2013.
GERALDO ALCKMIN
Eloisa de Sousa Arruda
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
Fernando Grella Vieira
Secretário da Segurança Pública
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 12 deia mais ou menos assim:
A POLÍCIA ESTÁ CORRETA, PQ A POPULAÇÃO FICA EM RISCO, A SUGESTÃO É NÃO USAR O CAPACETE E CONTROLAR A VELOCIDADE DENTRO DO PERÍMETRO URBANO, SE O MOTOCICLISTA ANDAR DENTRO DA CIDADE DEVAGAR QUE É O CORRETO, ELE NÃO VAI CORRER O RISCO DE SE ACIDENTAR E TAMBÉM DE NÃO ATROPELAR NINGUÉM, PARABÉNS A POLÍCIA DE ITAPÉ, A POPULAÇÃO NÃO PODE FICAR A MERCÊ DE BANDIDOS POR CONTA DE UMA LEGISLAÇÃO ANTEPASSADA, A LEGISLAÇÃO TAMBÉM DIZ QUE É PARA NÃO ROUBAR E NÃO MATAR E NO ENTANTO OS BANDIDOS A FAZEM, ENTÃO VAMOS BURLAR A LEGISLAÇÃO E PROTEGER OS MORADORES DA CIDADE.
MÊS DE ABRIL… A BOMBA VAI ESTOURAR…
CONTRATOS FRAUDULENTOS PODERÁ COMPROMETER A CANDIDATURA DE UM CERTO DEPUTADO…
Moro em itapé desde que nasci e tenho um comércio. Já gui assaltada varias vezes e em todas elas, o assaltante estava de capacete.
É importante lembrar que a cidade nao registra acidente de transito entre os moradores há anooosss.
Por isso, concordo com a sugestão.
Chega de assalto.
ASSÉDIO SEXUAL É MUITO GRAVE? QUAIS AS PENALIDADES QUE PODEM GERAR?
O assédio sexual é uma forma de assédio mais constrangedora e mais violenta, porque sugere ou busca de fato favores sexuais de um trabalhador(geralmente as vítimas são mulheres) usando alguma forma de chantagem(demissão ou rebaixamento de salário)…
É crime sim!
O Código de Processo Civil enumera os tipos de provas como criminal: depoimento pessoal, confissão, exibição de documento ou coisa, prova documental,e-mails, testemunhal, torpedos via celular, pericial, inspeção judicial e outros meios moralmente legítimos.