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Na sessão desta quinta-feira (13/03), o Tribunal de Contas dos Municípios considerou procedente o termo de ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de Camaçari, Luiz Caetano (PT), em razão da realização de gastos exorbitantes com a aquisição de peixes para doação e com ente privado sem respaldo legal, no exercício de 2010.

O relator do processo, Conselheiro Francisco Netto, determinou a formulação de representação ao Ministério Público contra o gestor e imputou multa no valor de R$ 25.000,00, mas ainda cabe recurso da decisão.

O termo versa sobre a realização de despesas nos valores de R$ 714.000,00 e R$ 89.359,35, junto às empresas Docemar Comércio e Serviços Ltda. – Me e Predial e Administradora Hotéis Plaza S.A, referentes a aquisição de 100 mil quilos de peixe para doação e pagamento de hospedagem para atender a Seleção Brasileira de Futebol da Categoria Sub-17, entidade ligada a Confederação Brasileira de Futebol – CBF.