A Justiça do Trabalho determinou que a Tacon Projetos de Bilhetagem Inteligente Ltda. contrate no prazo de 90 dias pelo menos 13 pessoas com deficiência, atendendo a pedido feito pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em ação civil pública.
A sentença, proferida pelo juiz titular da 3ª Vara de Ilhéus, José Cairo Júnior, durante audiência realizada na tarde de ontem (05), também determina que a empresa indenize a sociedade por danos morais coletivos depositando R$200 mil na conta do Fundo de promoção do Trabalho Decente (Funtrad), mantido pelo estado da Bahia e que destina seus recursos a projetos de capacitação e qualificação profissional, além de combate ao trabalho infantil e escravo.
A multa pelo eventual descumprimento da sentença é de R$1 mil diários por cada trabalhador não contratado no prazo.
“A sentença é um alento para as entidades que buscam inserção de pessoas com deficiência aqui na região sul do estado, como Fundesb e Apae, entre outras. Para nós aqui do MPT, trata-se de um precedente importante, que pode influenciar em outras ações semelhantes na Bahia”, avaliou o procurador Ilan Fonseca, autor da ação.