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IBICARAÍ: CÂMARA NÃO DIVULGA VALOR DE REFORMA NA SEDE

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Em Ibicaraí a câmara de Vereadores está realizando a reforma do prédio da casa do povo. Mas não divulgou nenhuma informação sobre o valor da reforma.

O presidente da câmara, Dema (PSD), tem que divulgar no portal da câmara o valor a obra e qual empresa está realizando a obra.

Segundo informações, alguns vereadores estão pretendendo acionar o Ministério Público em relação essa situação, já que a obra não tem autorização do CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia), nem do CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo).

1 resposta para “IBICARAÍ: CÂMARA NÃO DIVULGA VALOR DE REFORMA NA SEDE”

  • marcos says:

    http://tribunadeitapetinga.com.br/itapetinga-mesa-da-camara-desrespeita-trabalhador-e-paga-menos-de-um-salario/

    1521975_222497847933520_1132842412_nNa última terça-feira (21), denunciamos a falta de respeito do Legislativo Municipal com funcionários que recebem menos de um salário mínimo vigente no país, o valor pago é de R$ 710,00 reais. Hoje vamos mostrar com exclusividade uma grave denuncia contra Nidia Oliveira, seu Assessor Jurídico e secretária de Gabinete da Câmara Municipal com super salários. Veja na integra abaixo

    DENÚNCIA

    A presidente da Câmara de Itapetinga a Sra. Nidia Oliveira, desde que assumiu os trabalhados do Poder Legislativo, demonstra total descaso com o erário público, desta vez a nobre presidente resolveu desafiar literalmente o Princípio da Legalidade (art. 5º, II e 37, caput da CF). Vamos à denúncia, sugiro que algum vereador ingresse no Ministério Público, pois configura ato de Improbidade Administrativa e enriquecimento sem causa.

    O SALÁRIO BASE do Assessor Jurídico da Câmara de Vereadores de Itapetinga, segundo determina o Anexo II da lei municipal n° 1.177/12, é fixado em R$ 4.900,00 (quatro mil e novecentos reais). O SALÁRIO BASE da secretária de Gabinete da Presidente, segundo a mesma legislação é fixado em R$ 1.200,00 ( mil e duzentos reais).

    Sendo que, do ano de 2012 até a presente data não houve majoração de salário para nenhum servidor da Casa, pois salário de QUALQUER servidor SOMENTE poderá ser reajustado com LEI anteriormente APROVADA pelo Poder Legislativo, evitando assim que gestores reajustem salários de servidores de forma abusiva e sem o devido processo legal.

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