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O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (24/09), opinou pela rejeição das contas da Prefeitura de Itabela, na gestão de Caribe (PMDB), relativas ao exercício de 2012, principalmente, em razão do descumprimento a diversos índices constitucionais.

Diante das graves irregularidades remanescentes no parecer, o relator, Conselheiro Raimundo Moreira, solicitou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para à adoção das medidas cabíveis e imputou multa máxima no valor de R$ 38.065,00 e outra de R$ 30.600,00, correspondendo a 30% dos subsídios anuais, devido a não redução da despesa com pessoal nos prazos previstos na Lei Complementar nº 101/00.

A relatoria determinou ainda o ressarcimento aos cofres municipais, com recursos pessoais do gestor, da quantia de R$ 1.605.829,20, devido a saídas de numerários da conta específica do Fundeb, sem apresentação de documento que dê suporte (R$ 767.457,54), ausência de contabilização de receitas (R$ 233.516,73), saída de recurso registrada no balanço financeiro sem justificativa (R$ 141.541,86), notas fiscais em cópias (R$ 108.704,95), ausências de prestações de contas de recursos repassados às entidades civis (R$ 97.506,02), pagamento de subsídio a maior (R$ 86.400,00), nota fiscal com prazo de validade expirado (R$ 73.000,00), não encaminhamento de processos de pagamentos (R$ 59.857,22), ausências de notas fiscais (R$ 28.344,88), despesas sem comprovação de publicidade (R$ 7.500,00) e despesas com publicidade autopromocional (R$ 2.000,00).

O relatório registrou também a reincidência na extrapolação do limite para gastos com pessoal, vez que ao final do exercício de 2012, a referida despesa alcançou o montante de R$ 28.697.169,69, correspondente a 65,71% da Receita Corrente Líquida de R$ 43.674.816,62, mantendo o descumprimento do limite máximo de 54%, definido no art. 20, inciso III, alínea ‘b’, da Lei Complementar nº 101/00 – LRF.