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CASO TELEXFREE: NOTA DE ESCLARECIMENTO AOS INVESTIDORES

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O Ministério Público do Estado do Acre, por sua Promotora de Justiça Alessandra Garcia Marques, esclarece a todos aqueles(as) que investiram na empresa Telexfree que, em face de já ter sido ajuizada ação civil pública, no Estado do Acre, com o especial propósito de obter o ressarcimento de todos os valores investidos na referida empresa, que, de acordo com as regras processuais:

os(as) Senhores(as) não precisam ajuizar ações individuais com a mesma finalidade, pois poderão apenas, no local onde sofreram o prejuízo, portanto, onde contrataram com a empresa e deixaram de perceber os lucros prometidos, liquidar e executar a sentença a ser proferida ao final da fase de conhecimento da indicada ação coletiva proposta pelo Ministério Público do Estado do Acre, evitando, assim, que tenham de dar início ao processo individual.

Para tanto, é de fundamental importância que guardem todos os comprovantes dos pagamentos feitos à empresa, o contrato firmado com a Telexfree e comprovantes de investimentos feitos pela via eletrônica, sem os quais não conseguirão provar os valores investidos.

Por derradeiro, é importante esclarecer que, de mesmo modo que não precisam dar início a um processo individual visando ao ressarcimento dos investimentos feitos, o que representa, inclusive, economia de recursos financeiros, os(as) Senhores(as) não precisam requerer a intervenção nas demandas coletivas ajuizadas pelo Ministério Público, porque, tal como já vem se manifestando o Ministério Público do Estado do Acre, em virtude das regras processuais aplicáveis ao caso, essa intervenção apenas tumultuará a resolução do conflito e retardará o fim esperado dos processos, sendo que, a não intervenção dos (as) Senhores(as) não resulta, é importante dizer, em qualquer prejuízo aos interesses de cada um daqueles que investiram na empresa.

2 respostas para “CASO TELEXFREE: NOTA DE ESCLARECIMENTO AOS INVESTIDORES”

  • Neto says:

    Duvidas!!

    A promotora de Justiça Alessandra Garcia Marques, esclarece a todos aqueles (as) que investiram na empresa que não precisam ajuizar ações individuais, pergunto! Esta recomendação seria apenas para os investidores do Acre ou, inclui todos os estados?

  • SEI NÃO, says:

    Todos os Estados, o efeito da aćão é para todos. Incorre aí uma comparaćão ao Direito do consumidor.

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