O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quarta-feira (05/06), votou pela procedência parcial da denúncia lavrada contra o prefeito de Ipiaú, Deraldino Araújo (PMDB), em razão de ilícitos praticados no exercício de 2010.
O relator do parecer, Conselheiro Fernando Vita, solicitou a formulação de representação ao Ministério Público e imputou ao gestor multa de R$ 6.000,00 e ressarcimento de R$ 19.929,05 aos cofres municipais, com recursos pessoais. Cabe recurso da decisão.
Cuidam os autos de mais uma denúncia apresentada pelo vereador de Ipiaú, José Andrade Mendonça, contendo mais de duas dezenas de irregularidades, passando desde o pagamento de encargos (juros e multas) pela quitação com atraso de obrigações do Município, a problemas em licitações e despesas com aquisição de combustíveis e locação de veículos, que, conforme inspeção feita pela Corte de Contas uma grande maioria delas foi confirmada, sem qualquer descaracterização por parte do gestor.
O relator, além da multa e ressarcimento impostos, ainda adverte ao gestor para a necessidade de adotar urgentes providências, visando o fiel cumprimento dos preceitos da Administração Pública vigentes na Constituição Federal, destacando-se, dentre os principais aspectos: