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Nesta quarta-feira (17/04), o Tribunal de Contas dos Municípios considerou procedente o termo de ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de Itacaré, Antônio de Anísio (PC do B), em razão da devolução de diversos cheques por insuficiência de fundos, alcançando um montante de R$ 615.893,93 e acarretando prejuízo ao erário com despesas de tarifas e taxas bancárias no total de R$ 7.118,73, nos meses de outubro a dezembro/2011.

O relator do processo, Conselheiro Fernando Vita, solicitou o encaminhamento de formulação de representação ao Ministério Público e imputou multa no valor de R$ 2 mil ao gestor, que ainda pode recorrer da decisão.

Em sua defesa, o ex-prefeito admite que a partir de setembro/2011 a Secretaria de Finanças resolveu adotar a forma de pagamento através de cheques, que até então não havia sido utilizada pela entidade.

Infelizmente, as devoluções dos cheques começaram a acontecer a partir do mês de outubro/2011, pois o Tesoureiro e o Secretário de Finanças demonstraram não ter controle específico dos saldos disponíveis para cobertura dos pagamentos, que só veio a ser detectada no encerramento do mês pela contabilidade, juntamente com o controle interno.

Além disso, afirmou que a partir do mês de janeiro/2012 passou a se fazer o controle rigoroso dos saldos bancários e limitou novamente a utilização dos cheques para pagamento. Como também, que diante dos embaraços vividos, no mês de fevereiro/2012, foram exonerados o Tesoureiro e o Secretário de Finanças, das suas funções, nomeando outros titulares para as pastas.

A relatoria destacou que, motivada pela existência de fatores atenuantes da conduta, a exemplo do reconhecimento do erro e a efetiva quitação das despesas com tarifas e taxas bancárias, aplicou uma pena mais branda.