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Em ação civil pública ajuizada pelo MPF, a Justiça Federal de Jequié determinou a nulidade de cláusulas contratuais que preveem mais de 20% de honorários advocatícios sobre os valores ganhos. Decisão vale para os 44 municípios da jurisdição.

A decisão da Justiça Federal acolheu o pedido do Ministério Público, determinando a nulidade de cláusulas contratuais que estipulem percentuais superiores a 20%, sob pena de multa diária de 500 reais.

Os efeitos da sentença são imediatos, porque a Justiça concedeu medida liminar antecipando os efeitos da tutela requerida pelo MPF, e se estendem a todos os 44 Municípios da jurisdição de Jequié/BA.

No Inquérito Civil Público, analisando cópias de contratos utilizados por advogados na região, em especial em causas previdenciárias, o Ministério Público constatou a fixação de honorários que oscilam entre 30%, 65% e até 100% do proveito econômico a ser auferido pelos clientes – ou seja, do valor final a ser recebido caso vençam a disputa judicial.

Com isso, em alguns casos, o advogado chegava a ficar com todo ou quase todo o dinheiro recebido pelo cidadão que buscava o Poder Judiciário. É o caso de contratos prevendo que valores de aposentadorias ou pensões inferiores a dois mil reais sejam destinados integralmente ao pagamento dos honorários.

Segundo a ação proposta pelo MPF em Jequié, os abusos afligem milhares de pessoas que buscam o serviço do Juizado Especial, “em sua maioria carentes, de baixa escolaridade (quando não analfabetas), muitas idosas ou com alguma deficiência, em situação, portanto, de absoluta vulnerabilidade e desvantagem”. Para o órgão, muitas das pessoas que pleiteiam nas ações previdenciárias nestes Juizados não têm conhecimento específico sobre questões jurídicas ou contratuais, razão que justifica a intervenção do MPF para proteger o cidadão.

A decisão é válida para os contratos assinados a partir de 5 de setembro, data da sentença. Os cidadãos que se sentirem lesados por cobrança dos honorários superiores aos 20% podem pleitear a execução individual da ação coletiva, a fim de buscar o ressarcimento dos valores cobrados indevidamente.