Na última quinta-feira o Desembargador do Tribunal de Justiça da Bahia, Pedro Augusto Guerra, negou um Habeas Corpus interposto pelo advogado do vereador afastado de Itabuna, Ricardo Bacelar (PSC).
O Desembargador alegou que, “ o Plantão Judiciário de Segundo Grau, instituído através da Resolução nº 18/2009, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, destina-se, exclusivamente, ao exame de matérias urgentes, cuja análise não possa ser feita durante expediente forense regular ou cuja demora possa resultar em dano irreparável para a parte.”
Pedro Augusto Guerra declarou na sua decisão, que o caso de Ricardo Bacelar, em momento algum, indica a existência de situação excepcional ou de comprovada urgência capaz de justificar a interposição durante o Plantão Judiciário de 2º Grau, mormente quando se verifica transcorrido quase 01 (um) mês do proferimento da decisão vergastada.
“declaro-me incompetente para apreciar a matéria deduzida no presente Habeas Corpus e determino o encaminhamento do feito, com a necessária urgência, para regular distribuição a uma das Câmaras Criminais deste Tribunal de Justiça, em horário normal de expediente.”, finalizou o Desembargador.
Provavelmente nesta semana ou até a próxima será julgado os recursos dos vereadores Vane (PRB), Wenceslau (PC do B), e Ruy Machado (PTB). O processo ainda se encontra com a Procuradoria.
Isso é uma vergonha, quer continuar mamando os últimos meses.Esse vereador foi uma vergonha para os evangélicos!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!Aff, nunca mais…
Isso é uma vergonha, quer continuar mamando os últimos meses.Esse vereador foi uma vergonha para os evangélicos!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!Aff, nunca mais…
ESTE FOI A PIOR DECEPÇÃO COMO VEREADOR,CRITICAR E FALAR É FACIL DIFICIL É FAZER.TUDO ELE CRITICAVA NA TV ELE FEZ.