A Juíza da 24ª Zona Eleitoral, Dr. Carla Rodrigues de Araújo, indeferiu, nesta segunda-feira (22), o registro de candidatura da prefeita eleita de Barra do Rocha Vera Lúcia Franco Ramos Costa (PSC), isso porque o prefeito Jônatas Ventura (PMDB), que apoiou a alcaide, usou indevidamente meio de comunicação social.
O advogado eleitoral, Anderson Moreira, consultado pelo Ubatã Notícias, adverte, conforme o Art. 224 do Código Eleitoral, que: “Se a nulidade atingir mais de metade dos votos nas eleições municipais julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e será marcada nova eleição dentro do prazo de 20 a 40 dias”.
A prefeita eleita Vera Lúcia obteve 50,59% dos votos válidos, ou seja, mais da metade, em razão disso será realizada uma nova eleição em Barra do Rocha. O advogado Anderson Moreira adverte, no entanto, que a decisão da Justiça de 1ª Instância cabe recurso e poderá ser revertida no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) ou até mesmo no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
é bom que a justiça, analize o caso com carinho, que o que ta em jogo é a vitóroa do povo de barra do rocha. que ta sofrendo com isso tudo. uns obrigado a voltar na candidata do prefeito. os que são contratados. os professores ja tem 4 meses sem receber dinheiro. os demais fucionarios, vareiam. isso é uma vergonha. pra uma administração. senhores juizes. se coloquem no lugar de um pai de familia. meu muito obrigado
é bom que a justiça, analize o caso com carinho, que o que ta em jogo é a vitóroa do povo de barra do rocha. que ta sofrendo com isso tudo. uns obrigado a voltar na candidata do prefeito. os que são contratados. os professores ja tem 4 meses sem receber dinheiro. os demais fucionarios, vareiam. isso é uma vergonha. pra uma administração. senhores juizes. se coloquem no lugar de um pai de familia. meu muito obrigado