O Tribunal de Justiça da Bahia (TJB) manteve a decisão do juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Salvador, Ruy Eduardo Almeida Britto, que negou liminar ao ex-prefeito de Itacaré, Jarbas Barbosa, do PSB. Ele teve o pedido de registro de candidatura indeferido pela Justiça Eleitoral porque está incluindo na lista dos políticos baianos “fichas sujas”.

A relatora do processo, a desembargadora Lígia Maria Cunha Ramos Lima, lembra, em um dos trechos de sua decisão, que, “as contas serão consideradas: (…) irregulares, quando comprovadas qualquer das seguintes ocorrências: a) grave infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial; b) injustificado dano ao erário, decorrente de ato de gestão ilegal, ilegítimo, antieconômico ou não-razoável (…)”

A desembargadora finaliza afirmando que “a ante ao exposto, evidenciada a manifesta improcedência das razões recursais, nego seguimento ao Agravo de Instrumento interposto, com supedâneo no art. 557, caput, do Código de Processo Civil”.