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TRE DECIDE QUE COMPETÊNCIA DE JULGAR CONTAS É DA CÂMARA DE VEREADORES

Na tarde desta quarta-feira foi julgado no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), um recurso do candidato a prefeito de Lapão, Ricardo Barbosa (PSD). O mesmo teve sua candidatura indeferida no 1º Grau por ter tido contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM).

Por cinco votos a zero, os Desembargadores entenderam que a câmara de vereadores é que tem competência para julgar contas, já o TCM tem a função de apresentar parecer opinativo.

Essa decisão deixou vários candidatos animados, como por exemplo, o prefeito de Itabuna, Capitão Azevedo (DEM). os seus advogados entenderam que com essa decisão o TRE decidiu de quem é a competência para julgar contas.

12 respostas para “TRE DECIDE QUE COMPETÊNCIA DE JULGAR CONTAS É DA CÂMARA DE VEREADORES”

  • GENESSON says:

    Ou seja,

    Tá liberado, ta tudo liberado.

    #lamentável

  • ATENTO says:

    O TRE DEVERIA DECIDIR TAMBEM, FISCALIZAR O LEGISLATIVO QUE SE VENDE POR CARGOS AOS PREFEITOS FICHAS SUJAS DO BRASIL E DE ITABUNA, ONDE ACONTECE DE TUDO EM UMA PREFEITURA JÁ LOTADA E LEILOADA AOS APADRINHADOS DE AaZ.

  • fernando says:

    Relaxa o TRE baiano não está acima da lei, ou seja o TSE é quem decide!

  • FERRO says:

    Tá liberado não, a situação do prefeito daqui é totalmente o posto do de lá.

    Azevedo continuará perdendo noites…

    E digo mais, no dia que eles conseguirem algo de vitorioso pode saber que haverá muitos fogos, e matança de bodes.

    Mas isso será muito difícil, Azevedo tá quase no poço.

  • Muniz says:

    Agora Azevedinho tem nove votos para aprovar?kkkkkk
    acho dificil… é 10, agora é tudo 10.

  • Chayene says:

    KKK EU JA SABIA… AI MATHEUS ACRESCENTE AI O CANDIDATO DE BARRO PRETO, ADRIANO 15, APROVEITA E AVISE QUE JAQUELINE TA COM MEDO…

  • Mário says:

    LEI COMPLEMENTAR É “CALO” DE AZEVEDO EM TENTATIVA DE REELEIÇÃO
    15/ago/2012 . 21:43 | Autor: Seu Pimenta

    Certidão comprova que as contas de 2009 de Azevedo chegaram à Câmara, mas não foram votadas (clique para ampliar).

    Advogado da área eleitoral e com atuação na Bahia estudou os casos do ex-prefeito de Lapão, Ricardo Barbosa (PSD), e de Capitão Azevedo (DEM), prefeito e candidato à reeleição em Itabuna. Após ter registro indeferido em primeira instância, Ricardo foi liberado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) hoje. O advogado eleitoral fez algumas observações, sob a condição do anonimato:

    1 – Ricardo Barbosa teve as contas de 2003 rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), mas elas foram julgadas e aprovadas pelo legislativo municipal.

    2 – Capitão Azevedo vive situação diferente, pois teve as contas de 2009 e 2010 reprovadas, mas o parecer de 2009 foi enviado à Câmara de Vereadores ao final do ano passado.

    3 – As contas teriam de ser votadas, pelo menos, antes da disputa eleitoral e aprovadas para tornar Azevedo apto a disputar a reeleição.

    4 – Como as contas não foram julgadas, a Lei Completar 06/91 já estabelece que, em caso de não-julgamento por parte do legislativo, fica prevalecendo o parecer emitido pelo TCM, que, dentre outras coisas, aponta irregularidades insanáveis superiores a R$ 22 milhões quando computados os anos de 2009 e 2010.

    A Lei Complementar 06/1991 expressa no artigo 58, parágrafo primeiro, que “prevalecerá o parecer prévio referido neste artigo se, no prazo de 60 (sessenta) dias contados do seu recebimento, o Poder Legislativo Municipal não houver deliberado sobre a respectiva conta“.

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    Postado em Pimenta na Muqueca | Comente agora! » | ENVIAR ENVIAR

  • shofiegranow says:

    Compartilha o quê? O blog tá enterrado até o pescoço com Ruy Porquinho, aquele mesmo que se retirou da mesa quando foi dar o título de cidadão ao Matheus. Quem mudou heim???? e por quais motivos???

  • eleitora says:

    Se as contas de 2009 , chegaram A Câmara de Vereadores no final de 2011 e,os vereadores teriam o prazo de 60 dias para votar, já estamos em agosto de 2012 e não foram votadas , então prevalecerá o parecer da Lei Complementar 06/1991, não é isso Seu Pimenta ?

  • Estaremos vigiantes! Se a Camara de Vereadores de Itabuna aceitar propina e aprovar esse achincalhe da prefeitura com os eleitores de Itabuna, nos iremos para a Câmara verificar voto por voto e faremos campanha aberta contra as suas reeleiçoes!quem viver verá!

  • Durin says:

    Aqui em lapão a situação ta feia pra Ricardo, assim como a do Capitão! Chega de camaras vendidas e cheias de paus mandados dos prefeitos! quem deve decidir é o TSE! Vereadores são comprados para aprovarem as contas, já com o TSE fica dificil! Chega de impunidade! ficha limpa já!

  • Neilton Bahia says:

    Está completamente errado. Enquanto a Câmara não julgar todos os atos da propria câmara estará sobrestadas. O artigo 64 da constituição Federal é claro . A camará terá que julgar. Mesmo que a Lei Complementar 06/1991 expressa no artigo 58, parágrafo primeiro, que “prevalecerá o parecer prévio referido neste artigo se, no prazo de 60 (sessenta) dias contados do seu recebimento, o Poder Legislativo Municipal não houver deliberado sobre a respectiva conta“. Uma lei complementar não pode contrariar a lei maior que é a Constituição Federal.Portanto, categoricamente afimro , a Câmara terá que julgar.Onde fica o principio da hierarquia das leis. Em suma, essa lei complementar é inconstitucional.

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