O juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, Ruy Eduardo Almeida Britto, negou liminar ao ex-prefeito de Itacaré, Jarbas Barbosa.
O ex-prefeito ingressou com ação de tutela antecipada alegando que não teve direito a ampla defesa no Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). Ele teve quatro contas rejeitadas por causa de diversas irregularidades.
Mas o magistrado não aceitou os argumentos de Jarbas. Na decisão, o juiz afirmou que “depreende-se que inexistiram as supostas afrontas aos princípios constitucionais da motivação e da razoabilidade”.
O ex-prefeito teve as contas referentes aos exercícios financeiros de 2004, 2006, 2007 e 2008 rejeitadas pelo TCM. Por isso, teve o pedido de registro de candidatura indeferido pela Justiça Eleitoral e corre sério risco de ficar fora da disputa.
O juiz observou que o ex-prefeito de Itacaré violou o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, realizou despesas sem licitação, fez gastos excessivos e fez contratação de pessoal sem concurso público.
O magistrado deu prazo de 60 dias para que Jarbas Barbosa apresente contestação. Ele continua com o pedido de candidatura indeferido.