O Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta terça-feira (07/08) votou pela rejeição das contas da Prefeitura de Santa Cruz Cabrália relativas ao exercício financeiro de 2010, sob a responsabilidade de Jorge Pontes, no período de 01/01/10 a 14/06/10 e de 15/07/10 a 31/12/10, e de Maria Ozélia Teixeira da Cruz, no período de 15/06/10 a 14/07/10.

O relator do processo, Conselheiro Raimundo Moreira, solicitou representação ao Ministério Público, decidindo ainda pela aplicação de multa no importe de R$ 15.000,00 a Jorge Pontes, além de ressarcimento aos cofres públicos municipais com recursos pessoais, no montante de R$599.975,13, enquanto multa de R$ 3.000,00 a Maria Ozélia Teixeira da Cruz, e ressarcimento aos cofres públicos, com recursos pessoais, do montante de R$1.381.713,78.

Determinou ainda à atual Administração, sob a responsabilidade de Jorge Pontes, a devolução com recursos do próprio município, no prazo de até 30 dias do trânsito em julgado deste decisório, para a conta bancária do FUNDEB, o valor de R$531.065,48, em função de irregularidades na comprovação dos gastos realizados com os recursos do Fundo neste exercício, bem como, a devolução ao referido fundo e à conta do FUNDEF, das demais glosas ocorridas em exercícios anteriores, listadas no relatório.