BUERAREMA: JUSTIÇA LIBERA ORLANDO FILHO PARA DISPUTAR ELEIÇÃO
Foi publicada nesta sexta-feira (20), a decisão Proferida pelo Tribunal de Justiça da Bahia em que libera Orlando Filho (PRTB), para disputar a sucessão municipal de Buerarema.
Na decisão o juiz convocado João Augusto Pinto, suspendeu o decreto legislativo da rejeição das contas de Orlando referentes ao ano de 2003. Com isso Orlando está livre para ser candidato.
O agravo de instrumento foi assinado pelos advogados Álvaro Ferreira, Márcio Fernandes e Luiz Fernando Maron.


































Não!!! Não me diga uma coisa desta!!!!
Também, não me diga aê que esse é Orlando! “Ao vivo” tá tão diferente. Se eu achar de votar, em qual “figura”, eu votaria!!!
Para nossa cidade voltar a ser FELIZ. VIU AI A JUSTIÇA TARDA MAS Ñ FAIA BUERAREMA TD FELIZ. E VIVA NOSSA PADROEIRA Q TROUXE NOSSO PREFEI~TO AOS BRAÇOS DO POVO PARA PODER SER FELIZ DE NOVO
Essa JUSTIÇA brasileira é uma verdadeira vergonha!!!!!!
Como pode liberar um sujeito como esse(quem não se lembra do prefeito Lombardi??!!) que depois de CGU, Policia Federal…,etc.,ainda pode concorrer a eleição no nosso município????!!!! Na verdade, vivemos uma grande
esculhambação nacional!!!
EStava aqui fazendo uma análise dos 3 candidatos aqui de Buerarema:
1 – Tenho simpatia pelo PT (apesar de Mardes); mas o ASTORzinho não tem perfil de petista, muito menos de prefeito; então, para mim, essa possibilidade está descartada.
2 Orlando: Já foi prefeito duas vezes (deixou a desejar em muitos setores; principalmente, em muitos que lhe ajudarama – beneficiou “o seu grupinho”. Caso se eleja na 3a vez, vai querer, automaticamente, a 4a.!!! Péra aí, Buerarema não tem ôme não, é! Ou mulher!!!
3 – GUIMA – na minha visão, é A MELHOR OPÇÃO; sem os chamados vícios da política (se bem que depois ganha, se o “interesse pessoal” subir para a cabeça). Também, sem “cmpromisso” com advogados, ou juiz… para “sustentar” seu governo.
Tem tudo para sair-se vencedor. Tem o meu apoio e creio, da maioria dos eleitores conscientes de Buerarema.
Então, vamos eleger GUIMA!
(Um detalhe: na época de eleição, os adversarios costumam sempre arrumar defeitos para os outros, principalmente, quem está na frente. Mas é só na época de eleição. Depois se calam). Vamos votar consciente.
QUE JUSTIÇA É ESSA!PRECISAMOS TIRAR AS VENDAS DOS OLHOS DA JUSTIÇA PARA VER SE ELA ENCHERGA.TÁ DEMAIS ATÉ PROMOTORA DANDO NOCAUTE EM ADVOGADO NA PRESENÇA DO JUIZ.
VOCÊ QUE DIZ QUE É “DA TERRA”,DEVE SER MINHOCA QUE ANDA COM A “CARA” ENFIADA NA AREIA,ACERTOU EM QUASE TUDO SÓ PECOU QUANDO DIZ QUE GOSTA DO PT (DEVE SER MALUCO OU NÃO MORA NO BRASIL E NEM MUITO MENOS NA BAHIA…!), TAMBÉM NÃO CITOU POR NÃO CONHECER A HISTÓRIA, OU NÃO SE RECORDA, OU FAZ QUE NÃO SE RECORDA…GUIMA E JUNINHO FORAM VEREADORES POR 16 ANOS,ÓTIMO, MAS SEMPRE GRUDADOS NAS “TETAS” DA PREFEITURA,SUGANDO DE TODOS OS LADOS,CAÇAMBAS AGREGADAS,TODOS OS PARENTES EMPREGADOS, ALGUNS SEM TRABALHAR E RECEBENDO O SALÁRIO, E ME DIGAM QUAIS PROJETOS OS MESMOS APRESENTARAM NA CÂMARA NAS VEZES EM QUE FORAM EDIS…ACORDA BUERAREMA…!SERÁ QUE A POLÍTICA FAZ O POVO FICAR CEGO E SEM SEM MEMÓRIA…?
Claro que eles liberariam Orlando Filo para sair candidato a prefeito de Buerarema, eles estão bem longe daqui, não viram o sofrimento que passamos quando essa mesma justiça liberou Dr. Mardes para sair a candidato,em momento nenhum eles presenciaram as injustiça que sofreram as pessoas que votaram contra ao atual prefeito que decepcionou quase todos os correlegionários dele, com esta decisão, estamos propicio a passa mais 4 anos de sofrimento nas mãos desse que se diz ser o salvador…afinal de conta as pessoas que dizem que ele é a solução…Claro, já estão com as “tetinhas” nomeadas para eles.
ah..antes que eu esqueça, achei um trecho de umcomentário do vice Eloisio no site http://www.pimenta.blog.com;;; “Eloisio Farias disse:
Eloisio Farias disse:
9 09UTC dezembro às 19:30
O teor das ligações dizem tudo… de santo esse cidadão não tem nada. Com contas rejeitas acha que sua empresa de ônibus e lixo da cidade de Buerarema pode comprar a todos e a tudo.
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E COMO VC SABE DO TEOR DAS LIGAÇÕES JA QUE NÃO REVELA-SE PROVAS DE PROCESSOS PARA QUALQUER CACHORRO NA RUA ? UHUM MUITO SUSPEITO.
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e para os patéticos que acham que o Mardes (pq doutor é quem fez doutorado) é o símbolo da honestidade basta apenas ir no site do tre e tse e por o nome do indivíduo e vejam quantos processos ele está respondendo KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK
/tapa”
É isso aí Orlando! Estou contigo. Não sei o que leva as pessoas a não se identificarem. Têm rabos presos?
vc que dis que é da terra ja esqueceu quem ta apoiado
guima e juninho!será que vc gostaria de ver nossa cidade se gorvernada por cigano e orlando da hora
o canditado guima foi quatro vezes vereador e fes um projeto esse projeto foi colocar o nome do pai dele numa rua de buerarema!ñ teve coragem de fazer um projeto pra calçar a rua dele!que vergonha!kkkkkkkkk.
Você que se diz “DA TERRA”, realmente está c/ a cara enfiada na terra mesmo, no SITE DO TSE vc irá visitar o divulgacand2012.tse.jus.br, se vc souber ler, vc verá que Buerarema hj, tem 04 candidatos à Prefeito e vc esqueceu do ÚNICO FICHA LIMPA e que não carrega a escória de Buerarema, é PINHEIRO DA FARMÁCIA 19, entre e confira.
Ele não está 100% apto,a lei da ficha Limpa é bem clara,precisa de um colegiado,mas,é claro que ele vai negar até o fim,afinal Mardes ganhou assim,ficha suja!
mateus voce ta errado ele esta com liminar e nao liberado!
A notícia é inverídica. O processo que pede a anulação do Decreto da Câmara é o 0000357-46.2012.8.05.0033 que corre em 1ª instância, aqui em Buerarema. Nele, consta um pedido de antecipação de tutela feito por Orlando. No entanto, o juiz, antes de decidir sobre a tutela antecipada, mandou citar a Câmara de Vereadores.
Orlando, então, entrou com um Agravo de Instrumento contra o despacho do juiz que, antes de julgar a tutela antecipada, citou o réu. Este agravo é o 0309004-56.2012.8.05.0000 que tramita no TJBA.
Percebam que o Agravo está atacando um despacho que mandou citar o réu, ou seja, um despacho de mero expediente. Estes despachos, conforme art. 504 do CPC, são irrecorríveis. Por outro lado, o Agravo é cabível contra decisões interlocutórias e não contra despacho de mero expediente, já que este último não decide nada, nem cria prejuízos para as partes; tão somente movimenta o processo. E por isso é irrecorrível.
Nesta linha de raciocínio, a decisão do Agravo foi a seguinte:
“O despacho que ordena a citação é conceituado entre os de mero expediente por não conter carga decisória, sendo incabível o manejo do presente recurso, nos termos do artigo 504 do Código de Processo Civil. Logo, por ser um despacho que visa dar impulso oficial ao processo, não cabe à parte interpor o recurso de Agravo de Instrumento. (…) Por tudo quanto exposto, não conheço do Agravo de Instrumento, já que incabível o Agravo de Instrumento em face de despacho de mero expediente. Certifique-se o MM. Juiz a quo da decisão ora prolatada. Intime-se.
Salvador, 20 de junho de 2012.
João Augusto A. de Oliveira Pinto
Juiz convocado – Relator”
Ora, se o Agravo nem sequer foi conhecido, pois ausentes os pressupostos de admissibilidade, como pode este blog veicular tal notícia falsa?
Orlando continua, sim, com pendências na Justiça. E ao contrário do que dizem, não é ficha limpa.
P.S.: O pedido de antecipação de tutela já foi julgado pelo Juiz de 1ª instância, que indeferiu o pedido.
Prezado,
A noticia é verídica,
Acredito que você só conhece parte dos fatos. Realmente o Juiz de Buerarema postergou a apreciação do pedido de tutela antecipada.
Diante da demora e a emergência da situação, os advogados (Álvaro Ferreira, Márcio Fernandes e Luiz Fernando Maron), entraram com um agravo de instrumento contra o despacho (a princípio de mero expediente) defendendo que a demora na apreciação inviabilizaria a candidatura de Orlando, e, o que parecia ser um simples despacho para que a Câmara apresentasse defesa, na prática se revelava uma decisão denegatória ímplicita.
O Relator do processo entendeu que daquele despacho não cabia recurso e recusou a interposição. Ocorre que, depois disso, o Juiz resolveu apreciar o pedido de antecipação de tutela e, em sua decisão, negou a solicitação de Orlando (na sexta feira, 13).
DESTA DECISÃO ORLANDO ENTROU COM NOVO AGRAVO DE INSTRUMENTO, na segunda-feira, 16, onde foi concedido, no dia 18, o efeito suspensivo ativo, deferindo a liminar negada pelo juiz de Buerarema.
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CREDIBILIDADE SÓ TEM 3 SIGNIFICADOS: TRANSPARÊNCIA, ÉTICA E VERDADE!
Blog “Políticos do sul da bahia”,
http://www.politicosdosuldabahia.com.br
João Matheus Feitosa.