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ITAJUÍPE: VEREADOR PORTELA PERDE MANDATO POR DESFILIAÇÃO SEM JUSTA CAUSA

O Tribunal Regional Eleitoral na Bahia (TRE/BA) decretou a perda do cargo de três vereadores de municípios baianos por desfiliação sem justa causa. Perderam o cargo o vereador de Antônio Gonçalves, José Ribeiro de Souza Neto; de Castro Alves, Carlos Eduardo Ribeiro; de Ibirapitanga, Karlo Dalmar Batista Gomes; e de Itajuípe, Eduardo Portela.
As ações foram ajuizadas pela Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA) e julgadas pelo TRE/BA na última semana de junho.

O vereador de Itajuípe Eduardo Portela decidiu sair da oposição para compor com o prefeito Marcos Dantas (PSD). Com isso ele deixou o PMDB e se filiou ao PRP, mas acabou perdendo o mandato.

Segundo a Resolução TSE nº 22.610/07, há somente quatro situações de desfiliação consideradas justa causa: incorporação ou fusão do partido; criação de novo partido; mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; grave discriminação pessoal. O membro da Câmara Legislativa de Itajuípe chegou a alegar grave discriminação pessoal, o que não foi comprovado pela PRE, e os demais não apresentaram qualquer motivo para a desfiliação.

Com a perda do cargo eletivo dos vereadores, as Câmaras Legislativas dos municípios de Antônio Gonçalves, Castro Alves e Itajuípe deverão dar posse aos respectivos suplentes dos partidos dos quais os vereadores se desfiliaram.

3 respostas para “ITAJUÍPE: VEREADOR PORTELA PERDE MANDATO POR DESFILIAÇÃO SEM JUSTA CAUSA”

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