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REJEIÇÃO DE CONTAS: “PROJETO DE LEI DEIXA CLARO AQUILO QUE SÓ O TSE NÃO QUER VER”, COMENTA ADVOGADO

Especialista em Direito Público, Tiago Ayres diz que a imposição da aprovação de contas para a quitação eleitoral aos pretensos candidatos não deve valer em 2012

Aproximando-se cada vez mais o período de registro de candidaturas, os cidadãos que desejam se candidatar, mas que tiveram contas de campanha rejeitadas nas eleições passadas, começam a ter mais esperança. Isso porque a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 3839/12 que torna explicito que para o candidato obter certidão eleitoral não é necessária a aprovação das contas da campanha anterior, diferente do que passou a exigir o TSE este ano por meio de resolução.

A aplicação da resolução do TSE para estas eleições é vista, sob o olhar do advogado eleitoral Tiago Ayres, como inconstitucional, pois surpreende os participantes do processo eleitoral, pela “abrupta alteração das regras”. “A resolução apenas poderá produzir efeitos prospectivos, para o futuro, de acordo com a Constituição Federal, neste caso, as eleições de 2014”, pontuou o advogado Tiago Ayres, mestre em Direito Público pela Universidade Federal da Bahia (UFBA) e professor convidado na Escola de Magistrados da Bahia (EMAB-Ba).

“O que os deputados fizeram foi apenas explicitar o que já consta da legislação eleitoral. Esse projeto de lei deixa claro aquilo que só o TSE não quer ver”, comentou. “Aliás, a própria Lei 9.504/97 não condiciona a expedição da certidão de quitação eleitoral à aprovação das contas de campanha, mas sim à sua simples apresentação, sejam aprovadas ou não”, complementa o advogado Tiago Ayres.

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