O Prefeito de Itaju do Colônia, Padre Edinaldo (PT), obteve importante vitória perante a Justiça Estadual. O Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Itororó, Dr. Marley Cunha Medeiros, concedeu uma medida liminar que suspendeu o Decreto Legislativo de autoria da Câmara de Vereadores do Município, que rejeitava as contas do atual Gestor.
A defesa do Padre Edinaldo esteve à cargo do experiente advogado Dr. Wanderley Porto, que apontou diversas violações aos Princípios da Ampla Defesa e do Devido Processo Legal. O Magistrado, acolhendo os argumentos do eminente advogado, afirmou, em seu despacho, que:
“Com efeito, aliado ao fato de que o Autor obteve parecer favorável pela aprovação de suas contas, oriundo do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, relativas ao ano de 2010, soma-se o evidente desrespeito ao devido processo legal e a ampla defesa, princípios inegociáveis da Carta Magna de 1988, quando a requerida não oportunizou a participação do Autor no processo legislativo que culminou com a rejeição de suas contas”.
A decisão proferida resguarda o direito do Padre Ednaldo de concorrer ao pleito eleitoral desse ano, que se inicia após as realizações das convenções partidárias a partir do dia 10 de junho.
ENTÃO NÃO PRESCISA MAIS DE VEREADORES, DEIXAM QUE A JUSTIÇA JULGA AS CONTAS, OS VEREADORES SÃO PAGOS PARA REPRESENTAR O POVO, DESSE JEITO ONDE VAMOS PARAR? ATE QUANDO O BRASIL VAI OFICIALIZAR AS LEIS, QUE ATE AQUI SO TEM XEROX, CADA DIA ELA MUDA, É IGUAL PELE DE CAMALEÃO, MUDA DE ACORDO O AMBIENTE, O POVO TEM QUE JULGAR AS CONTAS DO PREFEITO É NAS URNAS.
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