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BAHIA: LIMINAR GARANTE A LICENCIADOS EM EDUCAÇÃO FÍSICA TRABALHAR EM AMBIENTES NÃO ESCOLARES

Profissionais de educação física, graduados em curso de licenciatura, estavam impedidos de obter a carteira profissional plena, para atuação também em academias e clubes, por conta de uma limitação imposta pelos Conselhos Federal e Regional de Educação Física.

Qualquer profissional de educação física na Bahia, incluindo os graduados em curso de licenciatura e não apenas de bacharelado, pode exercer suas atividades em ambientes não escolares a exemplo de academias de ginástica, clubes, espaços de lazer, de recreação e de práticas desportivas.

Trata-se de uma liminar da 10ª Vara da Justiça Federal na Bahia, que impede que o Conselho Regional de Educação Física da 13ª Região (Cref13/BA-SE) continue limitando que profissionais de educação física, graduados em curso de licenciatura, atuem apenas nas salas de aula.

A decisão, que é válida desde fevereiro último para todo o estado da Bahia, é resultado de uma ação civil pública proposta pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) do Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) contra os Conselhos Federal e Regional de Educação Física.

Com a decisão, o Cref13/BA-SE não poderá realizar qualquer prática que restrinja a área de atuação desses profissionais, a exemplo da aposição da frase “Atuação Educação Básica” no anverso da carteira profissional dos graduados em curso de licenciatura.

A limitação foi imposta pelo Conselho Federal de Educação Física (Confef) por meio das Resoluções nºs 182/2009 e 112/2005. De acordo com essas normas, as carteiras profissionais seriam expedidas em conformidade com a formação acadêmica do graduado, com a existência de um campo específico para distinguir a atuação profissional.

3 respostas para “BAHIA: LIMINAR GARANTE A LICENCIADOS EM EDUCAÇÃO FÍSICA TRABALHAR EM AMBIENTES NÃO ESCOLARES”

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