Em Itabuna a defesa do vereador afastado Ricardo Bacelar (PSC), tem que começar a mostrar serviço. Ricardo foi afastado preventivamente por 90 dias em janeiro. O primeiro erro foi ter entrado com um Mandado de Segurança.
A Desembargadora Gardenia Pereira Duarte deu uma aula de direito na sua decisão, que foi publicada no dia 28 de fevereiro: veja abaixo.
“Preliminarmente, em juízo de admissibilidade, verifica-se que a presente ação civil é incabível. O impetrante inconforma-se com a decisão que determinou o seu afastamento temporário do exercício do mandato de Vereador da Câmara Municipal de Itabuna/BA e a indisponibilidade dos seus bens.
O recurso cabível contra essa decisão é o de agravo de instrumento, consoante o disposto no art. 522 do Código de Processo Civil.
A ação de mandado de segurança, consabidamente, não serve como sucedâneo recursal, incidindo na espécie o disposto nos artigos 5º, inc. II, e 10, ambos da nova Lei nº 12.016/2009, in verbis:
“Art. 5º – Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: (…) II – de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo;”
“Art. 10. A inicial será desde logo indeferida, por decisão motivada, quando não for o caso de mandado de segurança ou lhe faltar algum dos requisitos legais ou quando decorrido o prazo legal para a impetração.”
Ademais, a matéria está sumulada pelo Colendo Supremo Tribunal Federal:
“Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição” (enunciado da Súmula 267)
Eta, ma o Advogado de Ricardo não é Luiz Bezerra??
É Ricardo, a Bezerra foi para o Brejo