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ITABUNA: JUSTIÇA CONDENA “A REGIÃO” A INDENIZAR MOTORISTA EM R$ 45 MIL

O jornal “A Região”, de Itabuna, na Bahia, pagou uma indenização no valor de R$ 45 mil ao motorista Ricardo do Carmo Morais. A determinação é da Justiça, que condenou o semanário itabunense, em uma ação de reparação de danos morais.

Na última sexta-feira, dia 16, Ricardo Morais recebeu o juiz Antônio Carlos de Souza Hygino, substituto da 4ª Vara Cível, o alvará para sacar a quantia. Os R$ 45 mil estavam bloqueados há mais um ano pelo Banco Central, na conta de Marcel Leal, dono do semanário.

A ação de reparação de danos morais contra o jornal “A Região” foi ingressada na Justiça itabunense em 2004, pelo advogado Cosme Reis. O jornal foi condenado por publicar uma série de matérias injuriosas contra o motorista, acusando-o sem provas de ter praticado um golpe contra um empresário.

A condenação do semanário itabunense ocorreu um ano e oito meses após Marcel Leal receber uma indenização do Governo do Estado no valor de R$ 100 mil pela morte do seu pai, Manoel Leal.

Ao conceder a indenização, o governador Jaques Wagner reconheceu que a morte de Leal, assassinado no dia 14 de janeiro de 1998, foi praticada por membros da Polícia Militar baiana.

5 respostas para “ITABUNA: JUSTIÇA CONDENA “A REGIÃO” A INDENIZAR MOTORISTA EM R$ 45 MIL”

  • Mulher do Padre says:

    Bem feito pra esse pirata.com . Isso é para ele aprender a não ficar achincalhando as pessoas. Tomara que a Maria Alice também abra um processo contra esse venal da “impresa” itabunense.
    A única coisa que ele sabe é destilar veneno e preconceito contra o Lula e puxar o saco de geraldo pinóquio e jacques wagner, só porque recebeu uma “baba”do governo.

  • ailton silva says:

    Amigo Mateus,

    Desde quando uma decisão de primeira instância é definitiva? Não existem mais Tribunal de Justiça da Bahia e Supremo? Não há apenas um erro primário, são vários no texto.

    Jornalista Ailton Silva

  • Hamilton says:

    Pelo contrário.A decisão de 1. grau ocorreu muito tempo atrás , o réu apelou e perdeu no TJBA.A fase agora é de execução da indenização.O problema é que o pirata não tem nada no nome dele.KKKKKKKKKKKKK

  • Barba Negra says:

    Essa decisão é de 1. grau em 2004 :

    Despacho: posto isto, julgo procedente em parte o pedido formulado razão pela qual condeno o jornal a região a pagar a RICARDO MORAIS DO CARMO JUNIOR em parcela unica, a quantia de dez mil reais e a PAULO ROBERTO AGUIAR DANTAS em parcela unica, a quantia de dez mil reais, ambos os valores atualziados monetariamente e com juros legais a partir do evento danoso ( 14/08/2004 fls.02), forte no art. 269, I do CPC. Outrossim, em face da sucumbencia tributo a requerida as custas processuais e honorarios advocaticios do patrno dos autores, que fixo em quinze por cento sob o valor da condenação, forte no art. 20, § 3º do CPC c/c art. 11 § 1 da lei 1.060/05 motivo no labor e zelo dispensadoss a causa.

    O Réu já apelou ao TJBA em 2008 e perdeu. Logo houve o transito do conhecimento.Com os autos baixados ao 1. grau para fase de execução da indenização.Resta saber se havia 45 mil na conta.

  • Rizza says:

    Somos de uma família íntegra, honesta, com base Cristã. Deus nos prometeu justiça. Indenização não é nada diante da mão de Deus sobre aqueles, que Levantam falsos testemunhos. Certo é, que nossas obras são nossa TESTEMUNHA VORAZ. Bom é saber, que imprensa marrom não tem mais poder de convicção, o povo tá se informando, lendo, a internet uniu o pobre e o rico ao conhecimento… Muitos males virão, na vida daqueles que praticam o mal.

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