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Nesta quinta-feira o Ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Sebastião Reis Júnior, concedeu Habeas Corpus ao empresário Edvan Ribeiro Santana.
O mesmo é acusado de ser o mandante do assassinato da empresária Kátia Lima dos Santos, morta em Camacan com dois tiros em dezembro de 2010, quando estava saindo da igreja que frenquentava.
O Habeas Corpus foi impetrado pela advogada Lissa Moreira Marques e outros advogados de São Paulo. Já nesta quarta-feira o Tribunal de Justiça da Bahia tinha negado um Habeas Corpus impetrado pelo advogado Cosme Araujo.
HABEAS CORPUS Nº 226.901 – BA (2011/0289385-7)
RELATOR : MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
IMPETRANTE : LISSA MOREIRA MARQUES E OUTROS
IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
PACIENTE : EDIVAN RIBEIRO SANTANA (PRESO)
DESPACHO
Esta a principal alegação do presente pedido de habeas corpus,
apresentado em favor de Edivan Ribeiro Santana (fls. 5/6):
[…]
12. Diante de tamanha arbitrariedade e patente constrangimento ilegal,
não menos indignada com a superficial e teratológica decisão
mantenedora da prisão preventiva do ora paciente, em data de
20/10/2011, junto ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, impetrou-se
ordem de Habeas Corpus com pedido de liminar (HC n.
0301161-74.2011.8.05.0000), distribuído ao Desembargador Jefferson
Alves de Assis, integrante da 2ª Câmara Criminal da sobredita corte.
13. A liminar pleiteava a revogação da prisão preventiva suportada
pelo paciente até o julgamento do mérito do presente ou, ao menos, que
houvesse a substituição da desmedida prisão preventiva pelas medidas
cautelares previstas no art. 319 do CPP. Ainda, havendo negativa, a
aplicação da prisão domiciliar, nos moldes do art. 318, II, do CPP em
caráter substitutivo da prisão preventiva, até o julgamento do mérito
daquele “writ”. (veja-se habeas corpus anexo).
14. Entretanto, até o presente momento, a autoridade apontada como
coatora saiu de férias e sequer apreciou o pedido liminar. Por sua vez,
em flagrante demonstração de completa ausência de prestação
jurisdicional, em flagrante violação ao artigo 5º, inc. LXXVIII, da
Constituição Federal, o “writ” permanece sem nenhuma apreciação do
poder judiciário e o paciente encontra-se encarcerado sofrendo
constrangimento ilegal. (veja-se extrato de movimentação processual
datado de 21/11/2011 – 15:35:36hs – em anexo).
15. Em síntese, passado mais de um mês, o Tribunal de Justiça da
Bahia (desde 20/10/2011), por intermédio do eminente Desembargador
Jefferson Alves de Assis, sequer apreciou a liminar do “writ” em pauta. E,
mais grave ainda, a autoridade coatora saiu em férias em data de
02/11/2011, o que leva a concluir que a liminar não será apreciada até de
02/12/2011, ou seja, no mínimo 42 (quarenta e dois) dias após a
distribuição do “writ”.
16. O caso em questão é teratológico, uma verdadeira afronta aos
princípios constitucionais, uma negação à prestação jurisdicional e um
ataque à liberdade do ora paciente.
17. Trata-se de situação que exige medida urgente e excepcional.
[…]
Documento: 19246627 – Despacho / Decisão – Site certificado – DJe: 06/12/2011 Página 1 de 2
Superior Tribunal de Justiça
Como há notícia, obtida por telefone, de que a liminar, no
mencionado writ originário, foi apreciada na data de ontem, intimem-se os
impetrantes para que digam, justificadamente, se ainda têm interesse no
prosseguimento deste feito, inclusive juntando cópia da decisão proferida pelo
Relator do HC n. 0301161-74.2011.8.05.0000.
Brasília, 02 de dezembro de 2011.
Ministro Sebastião Reis Júnior
Relator
Senhor blogueiro, a informação que Dr. Cosme Araujo teve habeas corpus indeferido no TJBA é uma deslavada mentira, e fica lançado o desafio a quem quiser fazer a prova. Estamos dispostos a provar que não perdemos nenhum hc para Edivan. A “estória” foi criada pelo “famoso” advogado Cosme Reis no site Radar Notícias, contudo, a verdade já foi restabelecida no próprio site após contato telefônico com Dr. Cosme Araújo. Senhor blogueiro não é preciso dizer-lhe que informações desvirtuadas em qualquer veículo de comunicação é crime, portanto, gostaria que postasse esta missiva, para que o”informante” seja mais uma vez desmascarado.
Edivan não mudou de advogado, Cosme Reis foi dispensado porque Edivan e seus familiares não estavm satisfeitos com a defesa dele. Ao contrário, Doutor Cosme Araujo fez toda instrução criminal, ou seja, fez a resposta à acusação, alegações finais e o recurso em sentido estrito, além de ter arguido a suspeição do Juiz. Dr. Cosme Araujo contribuiu com o HC que teve a liminar deferida no STJ, pois, esteve pessoalmente em Brasília com os advogados contratados que subscreveram a peça. Agora, falar que Reis liberou policiais, e que se fosse com ele Edivan já estaria solto, é uma balela, pois, os últimos policiais que foram liberados recentemente eram defendidos por Cosme Reis, portanto, ficaram o mesmo tempo preso que Edivan, sem falar que as acusações contra os policiais são totalmente diversas da que foi feita contra Edivan.
Esse icara de Ilheús é um Pinórquio .Um oportunista que se quebrou.Não tem nenhuma peça deste caso assinada por esse pinóquio no STJ.O cara quer fazer polêmica com um advogado respeitado de Itabuna.Porque esse cidadão está apagado , quer aparecer as custas do outros.Cosme Reis você é o cara , não precisa responder as loucuras desse decadente.
Parabens aos Advogados
Superior Tribunal de Justiça
IMPETRANTE: EDSON ALFREDO MARTINS SMANIOTTO – OAB/DF 33.510
IMPETRANTE: ROGÉRIO LUIZ ADOLFO CURY– OAB/SP 186.605
IMPETRANTE: PAULO RENATO SMANIOTTO – OAB/DF 20.215
IMPETRANTE: LISSA MOREIRA MARQUES – OAB/DF 35.307
PACIENTE: EDIVAN RIBEIRO SANTANA
ADVOGADO: EDSON ALFREDO MARTINS SMANIOTTO – OAB/DF 33.510
ADVOGADO: ROGÉRIO LUIZ ADOLFO CURY– OAB/SP 186.605
ADVOGADO: PAULO RENATO SMANIOTTO – OAB/DF 20.215
ADVOGADO: LISSA MOREIRA MARQUES – OAB/DF 35.307
IMPETRADO: MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIME DE CAMACAN
Cópia do HC
HABEAS CORPUS Nº 226.901 – BA (2011/0289385-7)
RELATOR : MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
IMPETRANTE : LISSA MOREIRA MARQUES E OUTROS
IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
PACIENTE : EDIVAN RIBEIRO SANTANA (PRESO)
DESPACHO
Esta a principal alegação do presente pedido de habeas corpus,
apresentado em favor de Edivan Ribeiro Santana (fls. 5/6):
[…]
12. Diante de tamanha arbitrariedade e patente constrangimento ilegal,
não menos indignada com a superficial e teratológica decisão
mantenedora da prisão preventiva do ora paciente, em data de
20/10/2011, junto ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, impetrou-se
ordem de Habeas Corpus com pedido de liminar (HC n.
0301161-74.2011.8.05.0000), distribuído ao Desembargador Jefferson
Alves de Assis, integrante da 2ª Câmara Criminal da sobredita corte.
13. A liminar pleiteava a revogação da prisão preventiva suportada
pelo paciente até o julgamento do mérito do presente ou, ao menos, que
houvesse a substituição da desmedida prisão preventiva pelas medidas
cautelares previstas no art. 319 do CPP. Ainda, havendo negativa, a
aplicação da prisão domiciliar, nos moldes do art. 318, II, do CPP em
caráter substitutivo da prisão preventiva, até o julgamento do mérito
daquele “writ”. (veja-se habeas corpus anexo).
14. Entretanto, até o presente momento, a autoridade apontada como
coatora saiu de férias e sequer apreciou o pedido liminar. Por sua vez,
em flagrante demonstração de completa ausência de prestação
jurisdicional, em flagrante violação ao artigo 5º, inc. LXXVIII, da
Constituição Federal, o “writ” permanece sem nenhuma apreciação do
poder judiciário e o paciente encontra-se encarcerado sofrendo
constrangimento ilegal. (veja-se extrato de movimentação processual
datado de 21/11/2011 – 15:35:36hs – em anexo).
15. Em síntese, passado mais de um mês, o Tribunal de Justiça da
Bahia (desde 20/10/2011), por intermédio do eminente Desembargador
Jefferson Alves de Assis, sequer apreciou a liminar do “writ” em pauta. E,
mais grave ainda, a autoridade coatora saiu em férias em data de
02/11/2011, o que leva a concluir que a liminar não será apreciada até de
02/12/2011, ou seja, no mínimo 42 (quarenta e dois) dias após a
distribuição do “writ”.
16. O caso em questão é teratológico, uma verdadeira afronta aos
princípios constitucionais, uma negação à prestação jurisdicional e um
ataque à liberdade do ora paciente.
17. Trata-se de situação que exige medida urgente e excepcional.
[…]
Documento: 19246627 – Despacho / Decisão – Site certificado – DJe: 06/12/2011 Página 1 de 2
Superior Tribunal de Justiça
Como há notícia, obtida por telefone, de que a liminar, no
mencionado writ originário, foi apreciada na data de ontem, intimem-se os
impetrantes para que digam, justificadamente, se ainda têm interesse no
prosseguimento deste feito, inclusive juntando cópia da decisão proferida pelo
Relator do HC n. 0301161-74.2011.8.05.0000.
Brasília, 02 de dezembro de 2011.
Ministro Sebastião Reis Júnior
Relator
Se ele continuasse com o advogado Cosme Reis já estaria solta a muito tempo. mudou de adv e acabou ficando quase um ano na cadeia.
Os outros policias já estavam soltos.O advogado dos Policias foi o REIS. Dr. Cosme Reis.
O cosme Araújo, como se diz no popular!! é o correria daqui de Itabuna!!
quem morreu é quem está preso, e não sai mais nunca, pobre justiça,
Senhor blogueiro, a informação que Dr. Cosme Araujo teve habeas corpus indeferido no TJBA é uma deslavada mentira, e fica lançado o desafio a quem quiser fazer a prova. Estamos dispostos a provar que não perdemos nenhum hc para Edivan. A “estória” foi criada pelo “famoso” advogado Cosme Reis no site Radar Notícias, contudo, a verdade já foi restabelecida no próprio site após contato telefônico com Dr. Cosme Araújo. Senhor blogueiro não é preciso dizer-lhe que informações desvirtuadas em qualquer veículo de comunicação é crime, portanto, gostaria que postasse esta missiva, para que o”informante” seja mais uma vez desmascarado.
Edivan não mudou de advogado, Cosme Reis foi dispensado porque Edivan e seus familiares não estavm satisfeitos com a defesa dele. Ao contrário, Doutor Cosme Araujo fez toda instrução criminal, ou seja, fez a resposta à acusação, alegações finais e o recurso em sentido estrito, além de ter arguido a suspeição do Juiz. Dr. Cosme Araujo contribuiu com o HC que teve a liminar deferida no STJ, pois, esteve pessoalmente em Brasília com os advogados contratados que subscreveram a peça. Agora, falar que Reis liberou policiais, e que se fosse com ele Edivan já estaria solto, é uma balela, pois, os últimos policiais que foram liberados recentemente eram defendidos por Cosme Reis, portanto, ficaram o mesmo tempo preso que Edivan, sem falar que as acusações contra os policiais são totalmente diversas da que foi feita contra Edivan.
o dr. de ios prometeu tirar edivan em 3 dias… quando estava preso em ios… ficou 6 meses…!!!!
Esse icara de Ilheús é um Pinórquio .Um oportunista que se quebrou.Não tem nenhuma peça deste caso assinada por esse pinóquio no STJ.O cara quer fazer polêmica com um advogado respeitado de Itabuna.Porque esse cidadão está apagado , quer aparecer as custas do outros.Cosme Reis você é o cara , não precisa responder as loucuras desse decadente.
Quem perdeu a vida foi Katia, este monstro tinha que aprodecer na cadeia.
Gostaria de ve esse mostro na cadeia p sempre,sempre sem fim!
Agora nao tem Cosme ,ne reis..tem a lei de Deus que é Justa.