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ITABUNA: JUIZ APLICA O “PRINCÍPIO DO ARMENGUE”


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Do “Pimenta Blog”.

Um despacho do juiz da 4ª Vara Cível de Itabuna, Waldir Viana Ribeiro Júnior, revela indignação com a falta de estrutura da justiça no Estado. Num processo em que uma senhora exige indenização por danos supostamente causados em uma cirurgia, o magistrado observou que a parte não teria recursos para arcar com os honorários da perícia médica, os quais deveriam, por lei, ficar por conta do Estado.

Segundo o juiz, a produção da prova pericial é necessária no caso, “a fim de que profissional habilitado possa examinar a documentação médica encartada, bem como a própria pessoa da autora, a fim de estabelecer se foram ou não adotados os procedimentos e protocolos cabíveis no atendimento”.

Apesar da obrigação do poder público de cobrir a despesa da perícia quando a parte não tem condições, Viana observou no despacho que “diferentemente do que ocorre noutras unidades federativas mais avançadas, o Estado da Bahia não possui órgão com atribuição para perícias quando se tratarem de partes economicamente hipossuficientes (pobres)”.

Com a intenção de suprir a falta de estrutura da justiça para assegurar o direito da parte, o juiz recorreu ao Conselho Regional de Medicina (CRM) e referiu-se ao tal princípio do armengue.

“Diante do impasse, aplicando-se o velho princípio do armengue que vigora no processo civil baiano, determino a remessa de cópia integral dos autos ao Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia, solicitando-se a gentileza de indicar profissional que aceite servir como perito judicial sem adiantamento de honorários, que poderão, ou não, ser pagos futuramente a depender do resultado do processo”.

2 respostas para “ITABUNA: JUIZ APLICA O “PRINCÍPIO DO ARMENGUE””

  • Leandro says:

    “Pense em um absurdo jurídico… na Bahia tem precedente”

    Por Otávio Mangabeira

  • Marcos says:

    Achei a decisão do juiz bem interessante, para mim, nao tem nada de absurda, absurdo é o Estado da Bahia não possuir órgão destinado a realizar perícias quando a parte é pobre, isso sim é ABSURDO para relembrar Otávio Mngabeira .
    O juiz nao pode deixar de julgar, precisa sempre encontrar caminhos para julgar o processo, e o tal improviso foi o encontrado pelo juiz, parabéns Dr. Waldir, o senhor é polêmico, mas é um dos juízes que mais julga processos .

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