O Poder Público não é concebido para aniquilar o indivíduo. Pelo contrário, é justamente nele que toda sociedade deposita suas esperanças de ter uma vida mais digna e harmonizada, com a diminuição das desigualdades regionais e, finalmente, com a proteção do Estado.
Visando democratizar o Poder, o Preâmbulo da Carta Magna institui um: “…Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social…”
É justamente nesse dogma que as sociedades modernas se embasam para distribuir justiça e paz social para toda a comunidade.
Esse exemplo trazido com muita lucidez pelo filósofo Recasens Siches, demonstra que, desde os tempos mais longínquos, o homem vem se atormentando com a força descomunal de quem ostenta o poder, e de outro lado a preocupação com o súdito, que só possui deveres, sendo que os seus direitos são exercidos quando o soberano permite.
Apesar da constante evolução tecnológica e social dos povos, quando o tema é direito público, as dores de um passado recente, responsáveis por chagas de injustiças, se inquietam na alma dos que sofreram este grave dissabor.
Portanto, nos preocupamos, em discorrer sobre alguns abusos de poder do Ministério Público quando instado a defender a sociedade, mesmo sem indícios de ilícitos, instaurando procedimentos penais e administrativos contra quem não deveria ser investigado. Para o homem de bem, a simples inclusão de seu nome em procedimentos investigatórios, sem um justo motivo, é suficiente para desestabilizar a vida da sua família e a sua própria, pois não existe vergonha maior para quem não cometeu um ato ilícito do que conviver com a dor de ser confundido com um infrator.
São frequentes estes casos, pois em algumas situações, mesmo inexistindo ilícito penal ou administrativo, alguns Promotores entendem que estão obrigados a promover uma devassa na vida do cidadão, com inversão do princípio da presunção de inocência, para apurarem se há ou não ilícito contra o investigado. E, para piorar a situação, mesmo não existindo o menor traço de ilicitude ou de falta funcional do agente público, ele responde a natimortos procedimentos, com o custo grave da sua saúde física e mental, para no curso dos anos ser absolvido, exatamente por falta de prova ou pela negativa de autoria, dentre outros fundamentos.
Essa dor, causada pelo denuncismo ilegal e abusivo, vem se tornando frequente em nosso meio jurídico, com a mutilação de várias pessoas, que não suportam a carga negativa dessa terrível injustiça e, a posteriori, mesmo sendo inocentadas, carregam sequelas psicológicas por uma eternidade.
O escopo do processo penal, como deixou explicitado Manzini, é o de verificar o fundamento da pretensão punitiva e não o de torna-la realizável a todo custo. Nessa vertente, o magistral mestre italiano adverte que não existem normas que asseguram os meios de verificação da culpabilidade, outros dispõem de medidas tendentes a evitar ou abolir o erro e o abuso do direito de acusar.
Sou esudante universitário da FTC e filho de Itacaré e me pergunto se o que o senhor escreve é insensatez ou incoerencia mesmo. Explico: Tenho visto o senhor se fingie de morto (R$) todo esse tempo em que todos os blogs divulgam o que se abateu sobre a nossa cidade no que diz respeito aos escandalos de desvios da merenda escolar orquestrada pelo prefeito Antonio Mario. E então o senhor me escreve um artigo deste, como o bastioa da moralidade e defensor dos direitos humanos ou o escambau. Fico pensando se não lhe incomoda vir agindo assim ja há algum tempo. Ou vou deixar de me importar sob sua (?) ética ou a falta dela. Paciencia, vou desistir de ler seus artigos, e espero um dia que o senhor pense melhor sobre a relação moedas e moral.
Ao nosso sentir e, numa primeira aproximação, naturalmente, nos últimos tempos, sobretudo em função de escândalos e mais escândalos, o Ministério Público, como regra e, mais, a toda e qualquer possibilidade de ilicitude, mesmo de mera conduta, passou a usar e abusar do “direito” de denunciar e, o pior, a qualquer custo. O importante parece ser mostrar serviço, o que é pouco recomendável sobre qualquer aspecto ou natureza. Processar-se alguém, pelo simples “prazer” de processar, não condiz com o Estado Democrático de Direito. Tenho dito.
Parabens pela nota o autor.
SINCERAMENTE Sr. MATEUS!!!!!
Sou esudante universitário da FTC e filho de Itacaré e me pergunto se o que o senhor escreve é insensatez ou incoerencia mesmo. Explico: Tenho visto o senhor se fingie de morto (R$) todo esse tempo em que todos os blogs divulgam o que se abateu sobre a nossa cidade no que diz respeito aos escandalos de desvios da merenda escolar orquestrada pelo prefeito Antonio Mario. E então o senhor me escreve um artigo deste, como o bastioa da moralidade e defensor dos direitos humanos ou o escambau. Fico pensando se não lhe incomoda vir agindo assim ja há algum tempo. Ou vou deixar de me importar sob sua (?) ética ou a falta dela. Paciencia, vou desistir de ler seus artigos, e espero um dia que o senhor pense melhor sobre a relação moedas e moral.
A QUEM É DADO O DIREITO DE INVESTIGAR?FUNDAMENTAR É O PRINCIPIO DESTA.PARABÉNS PELO TEXTO…
Ao nosso sentir e, numa primeira aproximação, naturalmente, nos últimos tempos, sobretudo em função de escândalos e mais escândalos, o Ministério Público, como regra e, mais, a toda e qualquer possibilidade de ilicitude, mesmo de mera conduta, passou a usar e abusar do “direito” de denunciar e, o pior, a qualquer custo. O importante parece ser mostrar serviço, o que é pouco recomendável sobre qualquer aspecto ou natureza. Processar-se alguém, pelo simples “prazer” de processar, não condiz com o Estado Democrático de Direito. Tenho dito.