. É natural que o autor da nota tente travestir a verdade dos fatos para sair de vitima. Tenho prova que foi o ex candidato Pedrão quem primeiro começou a “bater”, através da propagação de emails, pasquins e telefonemas a blogueiros de itapé e região, tentando pregar que estaria eu inelegível.
O espelho do processo que anda divulgando para incutir que estaria eu inelegível refere-se a um recurso no STJ que trata TÃO SOMENTE DE UMA QUESTÃO: se deve o juízo de primeiro grau abrir ou não um processo por um fato ocorrido ainda em 2006 , uma vez que a aquela juíza (DE PRIMEIRO GRAU) PROLATOU UMA DECISÃO NÃO ACEITANDO A ABERTURA DO PROCESSO.
A verdade é que os adversários estão requentando noticia a criando factóide com intuito de propalar para imprensa e eleitores inseguros que não poderia eu ser candidato. Será que o nobre filosofo Jabes também diria:“Ninguém chuta cachorro morto!” .
Quanto a delicada situação processual de PEDRÃO, terá ele a oportunidade de promover sua defesa, no momento que impugnarmos seu registro, diga-se, pela SEGUNDA VEZ! Ressalto, entretanto, que sua estratégia em alegar falta de ampla defesa é estapafúrdia:
O TCM(COLEGIADO) reprovou suas contas em 2008 e negou seu recurso e pedido de reconsideração, a câmara APENAS anuiu ao parecer da rejeição do TCM; A ex presidente da câmara , sua aliada e ex companheira de partido(PMDB) , se efetivamente deu tal declaração de falta de notificação é preciso ser questionada; se não houve notificação ou intimação porque ele e esposa foram vistos, inclusive, na filmagem, no dia da sessão? E comezinho no direito que o comparecimento pessoal e espontâneo supre a notificação. Se a presidente não notificou, teria prevaricado? Se notificou, será que o documento é ideologicamente falso? Para finalizar, a versão do relator do processo na câmara contraria a da aliada, amiga, ex companheira de partido e então ex presidente da câmara. Sou da paz, dou por encerrado o assunto, que vença o escolhido pelo povo e como disse o autor da nota, esperemos julho de 2012. Humberto Matos.
Deu por encerrado o assunto mas nao falou sobre o processo de peculato sobre oqual responde.
O Desembargador foi claro ao citar no processo:
“instauração da ação penal contra o recorrido (Humberto Mattos), dada a existência de lastro probatório mínimo, a escudar o oferecimento da denúncia”
Para mais informações da uma lida em toda a págiana 5 com as considereções finais do Desembargador, na pagina abaixo: http://www.megaupload.com/?d=GP8UFFZ9
Em virtude desse processo que Humberto Mattos responde por Peculato, ele entrou com pedido de Habeas Corpus e teve pedido negado, devido a quantidade de provas contra ele (é o que diz a decisao).
SERÁ QUE ESSE BLOG NÃO CANSA DE POSTAR TANTAS NOTÍCIAS REPETIDAS? JÁ VIROU ANTIPATIA PARA OS LEITORES ESSA BIGUINAHA ´RIDÍCULAS DESSES DOIS QUE PARECEM QUE NÃO TEM O QUE FAZER A NÃO SER UM DIFAMAR O OUTRO!!! AFFFFFF…
SERÁ QUE ESSE BLOG NÃO CANSA DE POSTAR TANTAS NOTÍCIAS REPETIDAS? JÁ VIROU ANTIPATIA PARA OS LEITORES ESSA BRIGUINHA ´RIDÍCULA DESSES DOIS QUE PARECEM QUE NÃO TEM O QUE FAZER A NÃO SER UM DIFAMAR O OUTRO!!! AFFFFFF…
Nosso querido Humberto Mattos. Estaremos com você na campanha. Iremos acabar com as mentirinhas de Pedrão e seus puxa sacos e parentelas. “A Juventude e a Força, o apoio do povo e Nossa União!” É Humberto e pronto!
Dr.Humberto perdeu tudo, Naelitom Geraldo da Granja e Ariane.Hoje só tem Indio,Reginaldo e Conça. Foi a Gandú com Juliano e Paulo Manchinha falar co Naeliton que não os recebeu. Mandou Ariane marcar um papo com Naelito que ficou de ser esta semana e por último até mandou alguem procurar Pedrão que cortou a conversa.Desespero………………..ASodré vem aí………………………………………..
INTERESSANTE ESSE DOIS NÃO SE FALAM, OLHO N’OLHO, AI UM DIZ UMA COISA DO OUTRO O BLOG PUBLICA, O OUTRO RESPONDE OU REBATE, O BLOG INFORMA PARA O OUTRO e os bestas, ficam de fora ou “botando os cachorros prá brigar… péga, pega…” ou ficam dizendo: “pára minha gente com essas coisas…. vcs “não vai” a lugar nenhum”!
primeiro que o calça-curta ñ estava em itapé no dia da votação da câmara, ou é mentira que ele estava fazendo um curso nos states? segundo que as contas de pedrão foram consideradas sanáveis pelos pelo tcm e terceiro seu humberto chegou em itapé dizendo que era honrado e que ñ respondia processo nenhum, mas foi acusado de roubo e está sendo procesado tanto no TJ-Ba, quanto no STJ, já teve vários recursos negados, inclusive o último no STF que o torna inelegível por 8 anos, a promotoria da bahia o acusou de peculato. responde processo administrativo, e agora vem com esse papo furado que ñ existe nada contra ele, toma vergonha na cara delegado calça-curta e mentiroso, seus eleitores já está comentando suas mentiras e vc no desespero, vem perdendo espaço dentro do grupo para carlos sodré, aí para tentar tirar o foco parte para cima de pedrão, mas vai levar é fumo pq pedrão é candidato e vc calça-curta está inelegível. ouviu? inelegível!kkkkkkkkkkkkkkkkkk
para seu antonio da estiva a mesma juventude que botou urbano e levou borrachada da delagada norma, a mando de urbano, ou vc ñ se lembra qd jovens apoiou urbano correndo atrás do carro de betão, foi uma união, mas depois que urbano ganhou levaram só surras e humilhações, este delegado ñ promove nada em itapé. me diga alguma ação em pro dos jovens que este delegadinho promoveu? qd ele ganhar vai mandar a policia dar uma surra neles.
quem quer conhcer seu humberto mattos, vai em ibicaraí e pergunte ao povo de lá quem é ele, pergunte para ex-funcionária da roça do seu pai quem é o verdadeiro humberto. vá no bairro são judas e pergunte quem é o vizinho humberto mattos, até seu irmão diz que ele é uma pessoa ruim e falsa.
o delegadinho é advogado e sabe que notificação tem que ser oficial e pedrão estava lá pq seus eleitores foram a câmara para o defender, ao contrario do calça-curta que deixou e sempre deixar seu eleitor na mão.kkkkkkkkkkk
Percebe-se, assim, da análise fiel dos autos, que subsiste lastro probatório
mínimo a escorar a acusação pelo crime de peculato, pois:
a) o então delegado, Dr. Humberto, foi encontrado, no Auto Shopping Itapuã, na posse do veículo
roubado, em cujo porta-malas havia instrumentos de trabalho da polícia. Consoante entendimento dos
nossos tribunais superiores, “a posse, a que se refere o texto legal, deve ser entendida, em sentido
amplo, compreendendo a simples detenção, bem como a posse indireta.” (STF, RJT 119/1030; STJ RT
792/578);
b) malgrado o predito automóvel houvesse sido apreendido pelos policiais da DECARGA, há quase um
mês, tal fato não foi comunicado à DRFRV, como seria o procedimento correto;
c) há várias contradições, nos depoimentos dos policiais da DECARGA, os quais ora afirmam que,
simplesmente, esqueceram, inadvertidamente, o carro que estariam levando para a perícia, ora afirmam
que o deixaram com o Dr. Humberto, avisando-o de tal entrega;
d) um funcionário do Auto Shopping Itapuã afirma que, no infausto dia, não viu qualquer veículo
Ranger – como o dos policiais que teriam ido ao estabelecimento para encontrar o Dr. Humberto
e, consequentemente, deixar as chaves do carro roubado – chegar ao local;
e) o então delegado, Dr. Humberto não esclareceu como chegou ao Auto Shopping Itapuã, ora
declarando que foi, em seu veículo particular, um CELTA, ora afirmando que foi de carona;
f) após todos seguirem para a DRFRV, em Salvador, os policiais da DECARGA, somente, chegaram,
horas depois, com os originais, tempo suficiente para terem ido até Feira de Santana, buscar tal
documentação;
g) a divergência das placas policiais do carro não foi esclarecida, pois, malgrado a placa original do
veículo roubado seja JQV 5317, quando recuperado pelos policiais, no dia 22/03/2007, já estava com
placa policial “fria”, qual seja, JMD 7541. Todavia, resta obscuro o fato de o carro, no dia em que foi
encontrado com o Delegado, Dr. Humberto ostentar terceira placa, diversa das suas anteriores, mas,
igualmente, “fria”, JOM 2274, consoante consta do Ofício 222/2006, datada de 16/04/2007, sendo que,
após a apreensão dos policiais, o automóvel, em tese, teria permanecido “guardado”, em frente à
Delegacia de Feira de Santana.
Não se encontra evidenciada, portanto, a atipicidade do fato, havendo, prima facie, o suporte fático
para a instauração da ação penal contra o recorrido (Humberto Mattos), dada a existência de
lastro probatório mínimo, a escudar o oferecimento da denúncia, máxime pelo fato de vigorar, nessa
fase procedimental, o in dubio pro societate.
De tudo quanto asseverado, vota-se no sentido de dar provimento ao recurso em sentido estrito, para
que seja a denúncia recebida pelo juízo de piso.
Sala das Sessões, 16 de dezembro de 2009.
DES. LOURIVAL ALMEIDA TRINDADE
RELATOR
Esse Humberto tomou a maior derrota na historia das eleicoes de itape e vai tomar de novo. E diga-se de passagem, apanhou 2 vezes pra mesma pessoa.
Só nao vai perder de novo, porque nao pode ser mais candidato.
Escapou de mais uma porrada nas urnas hein delegado?
hehehehehe
PEDRÃO PELA IDADE QUE TEM, DEVERIA SER MAIS MADURO… GERALMENTE, EM CADA COMENTÁRIO QUE ELE POSTA, SEMPRE DÁ UMAS RISADINHAS “KKKKKK”, COISA DE MOLEQUE!
Analista (Bobão). Roubo (Art. 157 CPB), é quando alguém usa uma arma ou faca, ou instrumento ameaçador no intuito de tirar algo de alguém (você é um leigo, compreendo, nem de economia entende). O nosso querdo Humberto, nunca fez isso (demonstra o seu mentirou que você sempre espalha na nossa querida Itapé). O irmão de Humberto o ama e sempre o admirou (acho que voce está confundindo os seus paretes com os dele). Depois de tudo, você nunca foi no São Judas, pois lá, as pessoas o adimira. Para finalizar, deixe de ser annalfabeto, pega mal, para um economista (gastão e jogador viciado) escrver errado. E tem mais, calça curta são as pessoas que o Pedreco coloca na prefeitura sem o devido concurso público (paretes e puxa sacos), o querido Humberto Mattos é concursado e profissional treinado, além de possuir o curso de Direito. Humberto, não se abale com o mentirou espalhado pelos inelegíveis, iremos apoiá-lo aqui em Itapé!
Deu por encerrado o assunto mas nao falou sobre o processo de peculato sobre oqual responde.
O Desembargador foi claro ao citar no processo:
“instauração da ação penal contra o recorrido (Humberto Mattos), dada a existência de lastro probatório mínimo, a escudar o oferecimento da denúncia”
Para mais informações da uma lida em toda a págiana 5 com as considereções finais do Desembargador, na pagina abaixo:
http://www.megaupload.com/?d=GP8UFFZ9
Em virtude desse processo que Humberto Mattos responde por Peculato, ele entrou com pedido de Habeas Corpus e teve pedido negado, devido a quantidade de provas contra ele (é o que diz a decisao).
Ta inelegível sim.
SERÁ QUE ESSE BLOG NÃO CANSA DE POSTAR TANTAS NOTÍCIAS REPETIDAS? JÁ VIROU ANTIPATIA PARA OS LEITORES ESSA BIGUINAHA ´RIDÍCULAS DESSES DOIS QUE PARECEM QUE NÃO TEM O QUE FAZER A NÃO SER UM DIFAMAR O OUTRO!!! AFFFFFF…
SERÁ QUE ESSE BLOG NÃO CANSA DE POSTAR TANTAS NOTÍCIAS REPETIDAS? JÁ VIROU ANTIPATIA PARA OS LEITORES ESSA BRIGUINHA ´RIDÍCULA DESSES DOIS QUE PARECEM QUE NÃO TEM O QUE FAZER A NÃO SER UM DIFAMAR O OUTRO!!! AFFFFFF…
Nosso querido Humberto Mattos. Estaremos com você na campanha. Iremos acabar com as mentirinhas de Pedrão e seus puxa sacos e parentelas. “A Juventude e a Força, o apoio do povo e Nossa União!” É Humberto e pronto!
Dr.Humberto perdeu tudo, Naelitom Geraldo da Granja e Ariane.Hoje só tem Indio,Reginaldo e Conça. Foi a Gandú com Juliano e Paulo Manchinha falar co Naeliton que não os recebeu. Mandou Ariane marcar um papo com Naelito que ficou de ser esta semana e por último até mandou alguem procurar Pedrão que cortou a conversa.Desespero………………..ASodré vem aí………………………………………..
INTERESSANTE ESSE DOIS NÃO SE FALAM, OLHO N’OLHO, AI UM DIZ UMA COISA DO OUTRO O BLOG PUBLICA, O OUTRO RESPONDE OU REBATE, O BLOG INFORMA PARA O OUTRO e os bestas, ficam de fora ou “botando os cachorros prá brigar… péga, pega…” ou ficam dizendo: “pára minha gente com essas coisas…. vcs “não vai” a lugar nenhum”!
NA MINHA VISÃO, BOM PARA ITAPÉ É SILVIO.
primeiro que o calça-curta ñ estava em itapé no dia da votação da câmara, ou é mentira que ele estava fazendo um curso nos states? segundo que as contas de pedrão foram consideradas sanáveis pelos pelo tcm e terceiro seu humberto chegou em itapé dizendo que era honrado e que ñ respondia processo nenhum, mas foi acusado de roubo e está sendo procesado tanto no TJ-Ba, quanto no STJ, já teve vários recursos negados, inclusive o último no STF que o torna inelegível por 8 anos, a promotoria da bahia o acusou de peculato. responde processo administrativo, e agora vem com esse papo furado que ñ existe nada contra ele, toma vergonha na cara delegado calça-curta e mentiroso, seus eleitores já está comentando suas mentiras e vc no desespero, vem perdendo espaço dentro do grupo para carlos sodré, aí para tentar tirar o foco parte para cima de pedrão, mas vai levar é fumo pq pedrão é candidato e vc calça-curta está inelegível. ouviu? inelegível!kkkkkkkkkkkkkkkkkk
para seu antonio da estiva a mesma juventude que botou urbano e levou borrachada da delagada norma, a mando de urbano, ou vc ñ se lembra qd jovens apoiou urbano correndo atrás do carro de betão, foi uma união, mas depois que urbano ganhou levaram só surras e humilhações, este delegado ñ promove nada em itapé. me diga alguma ação em pro dos jovens que este delegadinho promoveu? qd ele ganhar vai mandar a policia dar uma surra neles.
quem quer conhcer seu humberto mattos, vai em ibicaraí e pergunte ao povo de lá quem é ele, pergunte para ex-funcionária da roça do seu pai quem é o verdadeiro humberto. vá no bairro são judas e pergunte quem é o vizinho humberto mattos, até seu irmão diz que ele é uma pessoa ruim e falsa.
o delegadinho é advogado e sabe que notificação tem que ser oficial e pedrão estava lá pq seus eleitores foram a câmara para o defender, ao contrario do calça-curta que deixou e sempre deixar seu eleitor na mão.kkkkkkkkkkk
Percebe-se, assim, da análise fiel dos autos, que subsiste lastro probatório
mínimo a escorar a acusação pelo crime de peculato, pois:
a) o então delegado, Dr. Humberto, foi encontrado, no Auto Shopping Itapuã, na posse do veículo
roubado, em cujo porta-malas havia instrumentos de trabalho da polícia. Consoante entendimento dos
nossos tribunais superiores, “a posse, a que se refere o texto legal, deve ser entendida, em sentido
amplo, compreendendo a simples detenção, bem como a posse indireta.” (STF, RJT 119/1030; STJ RT
792/578);
b) malgrado o predito automóvel houvesse sido apreendido pelos policiais da DECARGA, há quase um
mês, tal fato não foi comunicado à DRFRV, como seria o procedimento correto;
c) há várias contradições, nos depoimentos dos policiais da DECARGA, os quais ora afirmam que,
simplesmente, esqueceram, inadvertidamente, o carro que estariam levando para a perícia, ora afirmam
que o deixaram com o Dr. Humberto, avisando-o de tal entrega;
d) um funcionário do Auto Shopping Itapuã afirma que, no infausto dia, não viu qualquer veículo
Ranger – como o dos policiais que teriam ido ao estabelecimento para encontrar o Dr. Humberto
e, consequentemente, deixar as chaves do carro roubado – chegar ao local;
e) o então delegado, Dr. Humberto não esclareceu como chegou ao Auto Shopping Itapuã, ora
declarando que foi, em seu veículo particular, um CELTA, ora afirmando que foi de carona;
f) após todos seguirem para a DRFRV, em Salvador, os policiais da DECARGA, somente, chegaram,
horas depois, com os originais, tempo suficiente para terem ido até Feira de Santana, buscar tal
documentação;
g) a divergência das placas policiais do carro não foi esclarecida, pois, malgrado a placa original do
veículo roubado seja JQV 5317, quando recuperado pelos policiais, no dia 22/03/2007, já estava com
placa policial “fria”, qual seja, JMD 7541. Todavia, resta obscuro o fato de o carro, no dia em que foi
encontrado com o Delegado, Dr. Humberto ostentar terceira placa, diversa das suas anteriores, mas,
igualmente, “fria”, JOM 2274, consoante consta do Ofício 222/2006, datada de 16/04/2007, sendo que,
após a apreensão dos policiais, o automóvel, em tese, teria permanecido “guardado”, em frente à
Delegacia de Feira de Santana.
Não se encontra evidenciada, portanto, a atipicidade do fato, havendo, prima facie, o suporte fático
para a instauração da ação penal contra o recorrido (Humberto Mattos), dada a existência de
lastro probatório mínimo, a escudar o oferecimento da denúncia, máxime pelo fato de vigorar, nessa
fase procedimental, o in dubio pro societate.
De tudo quanto asseverado, vota-se no sentido de dar provimento ao recurso em sentido estrito, para
que seja a denúncia recebida pelo juízo de piso.
Sala das Sessões, 16 de dezembro de 2009.
DES. LOURIVAL ALMEIDA TRINDADE
RELATOR
PEDRÃO É RIDÍCULO, POSTANDO COMENTÁRIOS COM O NOME DE “O ANALISTA”. TEM MEDO DE QUE? ISSO É COISA DE COVARDE!
Esse Humberto tomou a maior derrota na historia das eleicoes de itape e vai tomar de novo. E diga-se de passagem, apanhou 2 vezes pra mesma pessoa.
Só nao vai perder de novo, porque nao pode ser mais candidato.
Escapou de mais uma porrada nas urnas hein delegado?
hehehehehe
PEDRÃO PELA IDADE QUE TEM, DEVERIA SER MAIS MADURO… GERALMENTE, EM CADA COMENTÁRIO QUE ELE POSTA, SEMPRE DÁ UMAS RISADINHAS “KKKKKK”, COISA DE MOLEQUE!
Analista (Bobão). Roubo (Art. 157 CPB), é quando alguém usa uma arma ou faca, ou instrumento ameaçador no intuito de tirar algo de alguém (você é um leigo, compreendo, nem de economia entende). O nosso querdo Humberto, nunca fez isso (demonstra o seu mentirou que você sempre espalha na nossa querida Itapé). O irmão de Humberto o ama e sempre o admirou (acho que voce está confundindo os seus paretes com os dele). Depois de tudo, você nunca foi no São Judas, pois lá, as pessoas o adimira. Para finalizar, deixe de ser annalfabeto, pega mal, para um economista (gastão e jogador viciado) escrver errado. E tem mais, calça curta são as pessoas que o Pedreco coloca na prefeitura sem o devido concurso público (paretes e puxa sacos), o querido Humberto Mattos é concursado e profissional treinado, além de possuir o curso de Direito. Humberto, não se abale com o mentirou espalhado pelos inelegíveis, iremos apoiá-lo aqui em Itapé!