A 8ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) concedeu liminar favorável ao pedido do prefeito de Salvador, João Henrique, para suspender a análise em plenário do parecer final que rejeitou as contas da prefeitura de 2009. . As contas, que haviam sido rejeitadas pelo TCM em dezembro passado, teve pedido de reconsideração da decisão do tribunal feito pela procuradoria do Município, não poderá ser ratificada na sessão marcada para às 14h30 no pleno do TCM. . O pedido foi apreciado pelo juiz Mario Augusto Albiani Alves Júnior, da 8ª Vara da Fazenda Pública. Por telefone, Albiani não quis informar nem comentar. . Do “Bocão News”.
Todas as liminares impetradas contra o TCM na Bahia deverão serem deferidas por falta de um Procurador de contas concursado em seus quadros o que invalida todos os julgamentos conforme a Constituição Federal.O Próprio goverrno do Estado confirma qdo em 2008 assinou um TAC – Termo de ajustamento de conduta com o M.Público de Contas para fazer o concurso em 180 dias e até hoje nada.
Sem falar que em 2010 o próprio TCM enviou a Assembleia Projeto de Lei para concurs9 e contrato dos 07 Procuradoes sendo01 para cada Conselheiro.
Dr.ALENCAR.
O problema nao é dos maus ou bons gestores públicos. O problema é que o Estado da Bahia simplesmente nao cumpriu o que manda a Constituiçao Brasileira (que é o maior e mais importante conjunto de leis no nosso pais e que está acima de qualquer outra lei).
A constituicao diz que todo Tribunal de Contas (de todos os Estados) têm que ter procurador consursado.
O Estado na Bahia nao tem, ou seja, no TCM nao tem procurador concursado. E embora já tenha entrado com pedido de lei para abertura do concurso, mas até agora nada. E isso já faz 2 anos.
Logo, a culpa é do Estado da Bahia, que nao faz o que a lei manda.
É simples de entender.
Todas as liminares impetradas contra o TCM na Bahia deverão serem deferidas por falta de um Procurador de contas concursado em seus quadros o que invalida todos os julgamentos conforme a Constituição Federal.O Próprio goverrno do Estado confirma qdo em 2008 assinou um TAC – Termo de ajustamento de conduta com o M.Público de Contas para fazer o concurso em 180 dias e até hoje nada.
Sem falar que em 2010 o próprio TCM enviou a Assembleia Projeto de Lei para concurs9 e contrato dos 07 Procuradoes sendo01 para cada Conselheiro.
Dr.ALENCAR.
Já pensou se isto vira jurisprodência, os maus jestores vão continar a usar e abusar do dinheiro público.
O problema nao é dos maus ou bons gestores públicos. O problema é que o Estado da Bahia simplesmente nao cumpriu o que manda a Constituiçao Brasileira (que é o maior e mais importante conjunto de leis no nosso pais e que está acima de qualquer outra lei).
A constituicao diz que todo Tribunal de Contas (de todos os Estados) têm que ter procurador consursado.
O Estado na Bahia nao tem, ou seja, no TCM nao tem procurador concursado. E embora já tenha entrado com pedido de lei para abertura do concurso, mas até agora nada. E isso já faz 2 anos.
Logo, a culpa é do Estado da Bahia, que nao faz o que a lei manda.
É simples de entender.