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IBAMA NEGA LICENÇA AO PORTO SUL

O Blog do Gusmão, com exclusividade, obteve a informação de que a Diretoria de Licenciamento do IBAMA negou a licença ambiental para a construção do porto de exportação de minério de ferro, da empresa Bahia Mineração (Bamin).
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Fontes confiáveis deste blog, residentes em Brasília, tiveram acesso à notícia através de membros da alta cúpula do IBAMA. A ministra do meio ambiente, Izabella Teixeira, já tem conhecimento da decisão.
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O projeto analisado seria construído no distrito de Ponta da Tulha (Ilhéus), numa área protegida pela legislação ambiental e tombada pela UNESCO, como posto avançado da reserva da biosfera da Mata Atlântica.
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A proposta é uma afronta à lei de proteção da Mata Atlântica, uma vez que ameaçaria várias espécies da fauna e da flora, em risco de extinção.
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A Diretoria de Licenciamento do IBAMA solicitou aos proponentes outro projeto, que indique outro local para a construção.
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Do “ Blog do Gusmão”.

2 respostas para “IBAMA NEGA LICENÇA AO PORTO SUL”

  • Neide says:

    Fantástico!!!Deus e mais!!!

  • ANTONIO FILHO says:

    Prefeitura de Linhares Prefeitura Secretaria Municipal de Cidadania e Segurança Pública

    SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E SEGURANÇA PÚBLICA

    A Secretaria Municipal de Cidadania e Segurança Pública trabalha em favor da população. Tem o intuito de proteger a população, prevenindo e controlando manifestações da criminalidade e da violência, efetivas ou potenciais, garantindo o exercício pleno da cidadania nos limites da lei.

    A segurança pública é uma atividade pertinente aos órgãos estatais e à comunidade como um todo. A prestação de serviços públicos de segurança envolve atividades repressivas e preventivas, tanto de natureza policial quanto não-policial.

    Operamos com uma política de preservação da ordem pública e da integridade das pessoas e patrimônios, procurando acima de tudo assegurar os direitos do cidadão, por isso, trabalhamos ações ostensivas, preventivas, repressivas e de investigação criminal, bem como o patrulhamento em todo o município de Linhares.

    Nosso efetivo é altamente capacitado e buscamos, a todo momento, melhorar nossa estrutura de trabalho. Trabalhamos com projetos de cidadania e temos em nosso efetivo mais de 200 guardas municipais.

    Dados Gerais

    Secretário: Cel da PM RR Jones da Silva de Freitas Mattos

    Endereço: Av João Felipe Calmon 1605 – Centro – Linhares – 29.900-229
    Telefone: (27)3372-2062 e 3372-2059 – Cel 9862-1765
    E-mail: secise@linhares.es.gov.br

    Estrutura Organizacional

    Junta de Serviço Militar
    Antônio Cesar da Silva
    Avenida Governador Lindenberg, Centro
    29902-240
    3372-2091

    PROCON – Programa de Defesa e Proteção do Consumidor
    Geraldo Benedito Roza – Chefe do PROCON
    3372-2129
    Rua Capitão José Maria n° 1388 – ED Monsarás Terreo – Centro – CEP: 29900-172
    proconlinhares.es@hotmail.com

    SINE – Agência do Trabalhador
    Altamir Ribeiro de Moura – Chefe do SINE Municipal
    Ademir José – Chefe do Sine Estadual
    3371-3476 / 3372-2131
    Av. Governador Lidemberg N° 660 – Centro – CEP: 29902-240
    at.linhares@setades.gov.br

    Corpo de Vigilância (Guarda Municipal)
    Valmiro do Nascimento Pereira – Chefe da Guarda
    3372-2096
    Rua da Conceição, Praça 22 de Agosto – Centro – Linhares/ES

    Tiro de Guerra
    1° SGT Miguel Pereira Junior – Tiro de Guerra
    3372-2131
    Av. Doutor Jose Antonio Palmeira da Silva n° 187 – Bairro Três Barras CEP: 29907-023
    miguelpvh@ibest.com.br

    Competência

    I. promover a educação para a cidadania;
    II. disseminar, promover e defender os direitos da pessoa humana;
    III. prestar serviços de orientação e defesa dos necessitados, em parceria com outros órgãos públicos;
    IV. articular-se com os órgãos públicos das esferas federal, estadual e municipal, empresas privadas, organizações não-governamentais e sociedade civil organizada para a promoção da cidadania e dos direitos humanos;
    V. planejar, orientar e coordenar a execução da política municipal de direitos humanos;
    VI. planejar, orientar e coordenar a execução da política municipal de segurança pública;
    VII. cooperar com Secretarias afins, convênios com Municípios, Estados e Federação, com o objetivo de orientação e intercâmbio recíprocos;
    VIII. contribuir, coordenar e cumprir a formulação do plano de ação do Governo Municipal e os programas gerais inerentes à Secretaria;
    IX. coordenar as ações que assegurem a implementação e execução das diretrizes da Junta Militar e do Tiro de Guerra Municipal.

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