WebtivaHOSTING // webtiva.com . Webdesign da Bahia

Programa Frequencia Politica prefeitura de ilheus prefeitura de itabuna itapedro prefeitura de ilheus prefeitura de itabuna itapedro pmvc plansul



FJS

HUMBERTO MATOS PODE MUDAR DE PARTIDO

Muito provavelmente o ex-candidato a prefeito de Itapé, Humberto Matos, estará mudando de partido político. Humberto poderá trocar o PV pelo PDT.
.
Até antes da eleição de 2010 o PV era um partido tranquilo, mas com a disputa interna o partido ficou bastante complicado. Como o PDT é o partido do deputado federal Félix Júnior, provavelmente Humberto não terá problema para conseguir o partido.

55 respostas para “HUMBERTO MATOS PODE MUDAR DE PARTIDO”

  • Soares says:

    A turma do querido Dr. Humberto não fala bem de Jackson, apenas percebe e reconhece que ele está tendo, realmente, e ele já disse isso no “Radar,” que está fazendo milagres para que a prefeitura fique em dia com os seus compromissos, por conta de Pedrão deixar um rombo nas contas públicas; A turma do Amigo e admirável Dr. Humberto também nunca falou mau de Geraldo ou Naélinton, apenas o alerta de que eles estão sendo usados por serem ricos. Pelo contrário, são pessoas respeitáveis!

  • O Analista says:

    Vc soares é burro, a eleição ñ foi repetida foi anulada e convocou outra.então seu burro e desinformado ocorreu duas eleições, vcs tomaram dois cacete aprumado.kkkkk
    dar pra ver que vc ñ é itapé e que humberto tá te passando informação errada.

  • O Analista says:

    querido humberto.kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
    vc é mais puxa saco de todos, pq onde humberto passa ninguém gosta dele: ibicaraí, itabuna, feira, ilhéus, itapé e agora uruçuca, o homem é falso, mentiroso, arrogante,bruto e mal educado.
    tem um amigo meu de ibicaraí que falou: -rapaz vcs vão ter coragem de votar em humberto mattos para prefeito, o homem ñ vale nada vai ser uma desgraça para itapé.
    ainda bem que a maioria da população ñ vai votar nesta coisa ruim que é humberto mattos.

  • O Analista says:

    A turma de humvberto já começou a mentir, começaram a falar bem de jakiruim, agora já estão dizendo que ñ.
    xingaram naeliton e geraldo por ter saido do grupo deles, agora tá dizendo que gostam deles. ora já estão mentindo agora imagine na hora das eleições. vão contar cada lorota.
    mas o povo de itapé ñ vai cair nessas mentiras de humberto e seu grupinho.

  • O Analista says:

    Pedro Jackson Brandão, o Pedrão (PMDB), disputou a reeleição a prefeito de Itapé em 2008. Teve mais de 60% dos votos, mas a Justiça Eleitoral cassou-lhe o registro de candidatura porque o excelentíssimo figurou na lista dos “fichas-sujas” do Tribunal de Contas da União (TCU).

    Pedrão era acusado de não prestar contas de um convênio com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa), relativo a ações de combate à dengue. Suas contas foram julgadas irregulares pelo TCU em 31 de julho de 2007.

    Nesta semana, revertério. Quarta-feira, 3, o plenário do mesmo tribunal o absolveu das acusações. Suas contas foram julgadas regulares pela unanimidade dos ministro da mais alta corte de contas do país (9×0).

    O bom da história (pra ele, claro!) é que está livre para concorrer a qualquer eleição já em 2010. A parte ruim fica mais do que clara: ele não pôde assumir o segundo mandato consecutivo em Itapé. Hoje, o prefeito da cidade é o ex-vice e já não mais tão aliado Jackson Rezende (PP)que hoje apoia o inimigo de Pedrão, Humberto Mattos,Jackson foi eleito em pleito complementar em março do ano passado. Confira o acórdão clicando no “leia mais” abaixo.

    Acórdão

    VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Recurso de Revisão interposto pelo Sr.
    Pedro Jackson Brandão Almeida contra o Acórdão n.º 2.025/2007 – 2ª Câmara;

    ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Plenária,
    ante as razões expostas pelo Relator, em:

    9.1. conhecer o presente recurso de revisão com fulcro no art. 32, III, e 35 da Lei
    n.º 8.443/92, e, no mérito, dar provimento para tornar insubsistente o Acórdão n.º
    2.025/2007 – 2ª Câmara;

    9.2. com fundamento nos arts. 1º, inciso I, 16, inciso II, 18 e 23, todos da Lei nº
    8.443/92, julgar as presentes contas regulares com ressalva, dando-se quitação ao
    responsável, Sr. Pedro Jackson Brandão Almeida;

    9.3. encaminhar cópia deste Acórdão, assim como do Relatório e do Voto que o
    fundamentam, ao interessado, ao Fundo Nacional de Saúde e à Procuradoria Seccional
    da União em Ilhéus/BA, tendo em vista o Processo nº 2009.33.11.001456-2, que tramita
    na Vara Federal de Itabuna/BA

    Quorum

    13.1. Ministros presentes: Ubiratan Aguiar (Presidente), Valmir Campelo, Walton
    Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler (Relator), Augusto Nardes, Aroldo Cedraz,
    Raimundo Carreiro, José Jorge e José Múcio Monteiro.

    13.2. Auditores presentes: Augusto Sherman Cavalcanti, Marcos Bemquerer Costa, André
    Luís de Carvalho e Weder de Oliveira

    Publicação

    Ata 06/2010 – Plenário
    Sessão 03/03/2010

Deixe seu comentário



WebtivaHOSTING // webtiva.com . Webdesign da Bahia