O Tribunal de Contas dos Municípios, na quarta-feira (15/12), rejeitou as contas da Prefeitura de Ubatã, da responsabilidade de Expedito Rigaud de Souza (01/01 a 28/02) e de Agilson Santos Muniz (01/03 a 31/12), relativas ao exercício de 2009. .
O relator, conselheiro Fernando Vita, solicitou a formulação de representação ao Ministério Público contra os gestores, imputando ao primeiro multa no valor de R$ 3 mil e ressarcimento aos cofres municipais de R$ R$ 5.235 e ao segundo, multa de R$ 7 mil e outra de R$ 38.940, pela não publicação dos relatórios de gestão fiscal do 1º, 2º e 3º quadrimestres, além do ressarcimento de R$ 90.661. Cabe recurso da decisão. .
A receita arrecadada pelo município foi de R$ 18.870.846 e a despesa executada atingiu o montante de R$ 21.174.626, demonstrando um déficit orçamentário de execução de R$ 2.303.780. .
Também foi constatada à ausência de licitação por fragmentação de despesa, no valor total de R$ 39.510, sendo R$ 23.684 no primeiro período de gestão e R$ 15.826 no segundo. .
A análise apontou ainda a realização de gastos considerados elevados com locação de veículos, combustíveis e contratação de assessorias e consultorias diversas.