LUIZINHO DO TRIO DA HUANA PODERÁ FICAR INELEGÍVEL
O cantor Luizinho do Trio da Huana está pretendendo ser candidato a prefeito de Ibicaraí em 2012. Mas segundo um conceituado advogado criminalista do sul da Bahia, Luizinho poderá ficar inelegível.
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Segundo o advogado, Luizinho responderá processos na vara cível e criminal e se condenado ficará impossibilitado de ser candidato, já que será ficha suja.

































Ibicarai acorda! Não vote em quem não tem capacidade administrativa. Vamos esquecer essa história de votar em cantor, em vaqueiro e coisa parecida. Muitos deles nem conhece a lei 8.666, a lei de responsabilidade fiscal, não tem capacidade de gestão, de inovação e de alocação de recursos para resolver problemas antigos e novos que vem surgiindo.
Atenção! Muita atenção!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
Mas q conceituadoi adv q nada. Ele, só deve entender de cireito criminal, nunca de eleitoral.
Pra Luizinho ficar inelegivel, só se condenado, e de forma irrecorrivel.
Nunca é demais lembrar q, uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa.
O cidadão só fica inelegivel, se for condenado por vício insanável, o q não é o caso.
Como se diz, caro advogado, cada macaco em seu galho.
Não mexa com o q não sabe, rs
Quero saber por que Luizinho ficará inelegível? O que foi que ele fez??? Quais processos são estes???
Blogueiro,vamos explicar a matéria direito!!!!!! Jornalismo tem de ser claro!!!!
Vou aguardar.
Matéria com Luizinho da Ibop ao blogzinho,manda ve guri.
O gordo tá incomodando!! Dá-lhe Luizinhoooooo 2012!!
Só para ressaltar o advogado, a Lei 8.666 é de licitações
Juquinha.Procure saber se o advogado realmente falou isso mesmo.Porque isso deve ser coisa de Nelsinho.
A casa desse blogueiro pode cair a qualquer momento
ele esta agindo de uma forma que nem o de salvador
esse é materia comprada como a de geraldo simoes depois nelsinho mete no rabo delle
1- Em primeiro lugar os crimes eleitorais não deixam de ser matérias de natureza penal.
2- É evidente que os crimes de injúria, calúnia e difamação (crimes contra a honra)não estão elencados na alínea “e” do inciso I, da LEI COMPLEMENTAR Nº 135, DE 4 DE JUNHO DE 2010;
02. Se tal condenação é referente a crime de Ação Penal Privada (injúria, calúnia e difamação), a LEI COMPLEMENTAR Nº 135, DE 4 DE JUNHO DE 2010, estabeleceu no § 4o, Art. 2o, que nestes casos não se aplicará a inelegibilidade, se não vejamos:
“§ 4o A inelegibilidade prevista na alínea e do inciso I deste artigo não se aplica aos crimes culposos e àqueles definidos em lei como de menor potencial ofensivo, nem aos crimes de ação penal privada.”
Portanto, a condenação citada não influencia na condição de elegibilidade pelas razões acima expostas.
não divulgou meu comentário né? seu puxa-saco de político!!!!!seu merdinha!!!!
Isso tá virando questão particular. Se quer defender seu amiguinho trançado NELSINHO atacando Luizinho, você não ganhará nada com isso. Explique melhor a matéria, dê “nomes aos bois”. Ridículo!!!
Quem deve ter muito a responder a justiça é seu amigo NELSINHO!!!
estão é usando o nomde do “advogado” pq isso tudo é mentira!!! deve ser coisa de Nelsinho…
TUDO isso é MENTIRA
02. Se tal condenação é referente a crime de Ação Penal Privada (injúria, calúnia e difamação), a LEI COMPLEMENTAR Nº 135, DE 4 DE JUNHO DE 2010, estabeleceu no § 4o, Art. 2o, que nestes casos não se aplicará a inelegibilidade, se não vejamos:
“§ 4o A inelegibilidade prevista na alínea e do inciso I deste artigo não se aplica aos crimes culposos e àqueles definidos em lei como de menor potencial ofensivo, nem aos crimes de ação penal privada.”
isso é coisa de quem não sabe!!!
mas sei que o advogado sabe muito sobre isso!!!
Luisinho incomodar?
Nem sabendo cantar tá sabendo. Veja o dvd do vá tomar no fusca. Parecia mais uma parada gay. Conversava mais do que cantava.
Inelegivel isso é impossivel. Pois nunca foi candiato a nada. Veio quere aqui em Ibicaraí, pois em Ubatã nem acarreira deslanchou.Assim como o pai começa e disiste no meio do caminho.
ACORDA IBICARAÍ.