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ARTICULAÇÃO EM COARACI

No último sábado o deputado estadual J. Carlos (PT), conseguiu obter alguns apoios importantes em Coaraci. O deputado conseguiu o apoio de Zequinha da Apicultura , Geraldo “Bracinho” e do presidente da APLB, Eduardo Soares.
.
Essa articulação foi viabilizada por Wagner Ayres ( Subgerente EBDA). Vale lembrar que nessa articulação ficou definido que Geraldo Simões (PT), será o deputado federal desse grupo.

2 respostas para “ARTICULAÇÃO EM COARACI”

  • Paulo says:

    Relaxamento de Prisão Órgão Judicial VARA CRIME JÚRI EXEC. PENAIS INFÂNCIA E JUVENTUDE
    Comarca IPIAÚ
    Processo 0001873-50.2010.805.0105 Numeracão CNJ

    Partes
    JOSÉ NELIS DE JESUS ARAÚJO JÚNIOR
    Qualificação: AUTOR

    No pedido de revogação da prisão negado.
    Observem o que diz o Juiz Vicente Reis na decisão :

    Decisão: (fls. 70/72) “… JOSÉ NÉLIS DE JESUS ARAÚJO JÚNIOR, qualificado indiretamente a partir dos dados constantes nos autos do processo nº 0001264-67.2010.805.0105, ajuizou, por intermédio de advogada, a presente ação, com vistas à revogação de prisão temporária a que está submetido neste juízo, por entendê-la desnecessária, na medida em que a medida cautelar já logrou êxito, com o seu interrogatório e o cumprimento do mandado de busca e apreensão, instruindo-se a investigação criminal. […] A pretensão da Defesa não merece acolhida, pois os mandados de prisão e de busca e apreensão foram parcialmente cumpridos em 18/03/2010, e referem-se não apenas ao requerente, mas a outros sete suspeitos, dois dos quais ainda não localizados. A tarefa da Polícia Judiciária inclui a análise do conteúdo desses interrogatórios, mas também de eventuais documentos e pertences encontrados em suas residências, por força do cumprimento de mandados de busca e apreensão. Ademais, como bem pontuou a nobre Promotora de Justiça, o inquérito ainda não foi concluído. Vê-se, então, que as ações ora desenvolvidas pela Força Tarefa devem ampliar ainda mais o extenso lastro probatório do IP, que, diga-se de passagem, investiga suposta organização criminosa. Leve-se em conta, por fim, que o requerente exerce função estratégica na polícia, convindo, por enquanto e por tudo quanto dito, manter sua custódia cautelar. Diante do exposto, INDEFIRO, na forma da lei, a revogação da prisão temporária de José Nélis de Jesus Araújo Júnior. Intimem-se.” (a) Vicente Reis Santana Filho. Juiz de Direito.

  • Povo says:

    Esse grupo ai juntos não dão 50 votos a J Carlos,pense em um grupo sem votos é messe.Geraldo Bracinho coitado nem pra vereador foi,esse nem o voto é confiavél,Eduardo Soares é uma pessoa do bem,mais sem prestigio politico,porque sempre foi de ficar na dele e só exerce mesmo a função de votar,não sei porque entrou nessa barca furada e Zequinha nunca vi mais gordo rs.

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