Prefeituras devem observar cobrança de ISS no leasing que, para efeito de pagamento, deve ser o local do estabelecimento do prestador do serviço, ou seja, o imposto é devido ao município onde ele está instalado, independente do local em que é executado este serviço.
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Essa regra é um agravante das desigualdades regionais, pois as maiores empresas prestadores de serviços concentram-se, em grande parte, nas regiões mais ricas do País. De lá, elas se deslocam para prestar seus serviços, gerando imposto para suas sedes.
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Na prática, essas instituições financeiras realizam operações de arrendamento mercantil (leasing) em suas agências e registram na matriz, nas grandes cidades do país, onde é centralizado o recolhimento de suas obrigações tributárias.
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Para evitar distorções é necessário alertar os prefeitos que a LC n° 116/2003 previu vinte e duas exceções taxativas, discriminando sobre quais serviços o imposto será devido no local, entre eles, o leasing financeiro, explica a advogada Flávia Gordilho.
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“As prefeituras podem cobrar dos bancos o Imposto Sobre Serviços (ISS) sobre as operações de arrendamento mercantil, financiamento e crédito direto ao consumidor para compra de veículos, feitos nas agências do município, nos últimos cinco anos”.
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Pós-graduada em Direito Tributário e Direito Público, Flávia Falcão Gordilho se dispõe a tirar as dúvidas dos prefeitos no escritório de advocacia de José Carlos Oliveira, no Edifício Módulo Center, sala 1007, em Itabuna, onde atua. Ou pelo email falcaoegordilho@uol.com.br ou pelo site www.falcaoegordilho.adv.br.
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Fonte: Jornal A Região