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Nesta terça-feira o juiz 1ª Vara da Fazenda Pública de Ilhéus, Alex Venicius Miranda deferiu um pedido de liminar feito pelo Ministério Público sobre um esquema de fraudes na câmara de vereadores da cidade.

Segundo MP, na gestão de Tarcízio Paixão (PP) na presidência da câmara de Ilhéus foi realizada uma série de condutas “adredemente combinadas entre os vários Requeridos com intuito de burlar procedimentos licitatórios, inflacionando o preço das propostas oferecidas pelas empresas participantes do conluio fraudulento e, consequentemente, causando dano ao erário com possível enriquecimento ilícito dos envolvidos”.

Na decisão, o juiz bloqueou os bens de :

Valor de R$ 424.056,29 (quatrocentos e vinte e quatro mil, seiscentos e cinquenta e seis reais e vinte e nove centavos)

ENOCH ANDRADE SILVA, THAYANE LOPES SANTOS, WELLINGTON ANDRADE NOVAIS, e PAULO LEAL

Valor de R$ 988.656,29 (novecentos e oitenta e oito mil, seiscentos e cinquenta e seis reais e vinte e nove centavos)

Tarcízio Paixão, ZERINALDO MARCOLINO SENA, ARIELL FIRMO DA SILVA BATISTA, LEANDRO DA SILVA SANTOS e CLEOMIR PRIMO SANTANA.

Na mesma decisão o magistrado determinou suspensão das atividades das empresas LICITAR ASSESSORIA E CONSULTORIA, CNPJ 10.944.372/0001-20 SCM SERVIÇOS DE CONSULTORIA CONTABIL LTDA-ME, CNPJ 08.825.784/0001-07 GLOBAL COMPRA FACIL EIRELI, inscrita no CNPJ n. 23.505.490/0001-83, THAYANE L SANTOS MAGAZINE-ME, inscrita no CNPJ n. 14.260.496/0001-47, ANDRADE MULTICOMPRAS LTDA EPP, inscrita no CNPJ n. 05.766.828/0001-79.

“ tenho o pedido por atendido de forma parcial, estando as mesmas impossibilitadas de realizar quaisquer tipo de contratação com entes públicos municipais do Estado da Bahia e com o próprio Estado da Bahia, enquanto pendente esta decisão”.

 

fg