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BAHIA: LIMINAR DO TRT SUSPENDE ATO DE JUÍZA E DETERMINA QUE FTC VOLTE A EFETUAR PAGAMENTOS

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Nesta quinta-feira o Desembargador do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), Renato Mário Borges Simões, concedeu uma liminar na qual suspende o ato do Juizado de Conciliação de Segunda Instância do TRT.

Na decisão tomada em dezembro pelo Juizado de Conciliação de Segunda Instância do TRT, foi acatado um “pedido verbal” da FTC para ser realizada uma mudança drástica na forma de pagamento do acordo pactuado, o que não foi aceito pela Comissão de Advogados Credores e, mesmo assim, foi homologada pelo TRT como um acordo/composição.

A proposta “homologada” diminuiu em mais de 60% o valor do aporte mensal da FTC durante 04 meses (dezembro de 2015, janeiro, fevereiro e março de 2016).

O Desembargador Renato Mário Borges Simões, entendeu que a juíza não tinha competência para tomar a decisão, com isso concedeu a liminar e anulou a decisão anterior.

A FTC foi intimada para pague no prazo de 48 horas a parcela vencida em 30/12/2015, ajustada na repactuação acordada em 14/10/2015.

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