Na sessão desta terça-feira (20/10), o Tribunal de Contas dos Municípios opinou pela rejeição das contas da Prefeitura de Santa Cruz Cabrália, da responsabilidade de Jorge Pontes (PT), relativas ao exercício de 2014.
O relator do parecer, conselheiro José Alfredo, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor e imputou duas multas, a primeira no valor de R$ 15 mil pelas irregularidades praticadas pela administração e a segunda, no montante de R$ 52.200,00, equivalente a 30% dos seus subsídios anuais, diante da não redução da despesa total com pessoal.
Também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$ 365.659,25, com recurso pessoais, em razão da ausência de comprovação de despesa (R$ 285.375,48), dos originais dos processos de pagamento (R$ 40.229,28) e de comprovante de pagamento efetivado (R$ 2.297,90); não comprovação de regularidade no pagamento dos subsídios dos secretários municipais (R$ 36.000,00); pagamento irregular de multas e juros por atraso no cumprimento de obrigações (R$ 742,28) e de multa de trânsito (R$ 702,31); e o pagamento a servidores de remuneração superior ao valor do subsídio mensal do prefeito (R$ 312,00).
O prefeito não aplicou na manutenção e desenvolvimento do ensino o percentual mínimo de 25%, previsto no art. 212 da Constituição Federal, comprometendo o mérito das contas. Foram investidos apenas R$20.125.827,85 na área da educação, que representou 23,89% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências.