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O juiz de Direito Fernando Machado Paropat, concedeu uma liminar suspendendo a sessão da câmara de vereadores desta quinta-feira que votaria as contas referentes ao ano de 2013, da prefeita de Porto Seguro, Cláudia Oliveira (PSD).

Nos meios políticos da cidade o comentário era que tinha que vereador que foi convencido com mais de 100 mil motivos para votar pela aprovação das contas.

No parecer do TCM a prefeita foi multada em R$ 20 mil e o ressarcimento aos cofres municipais, com recursos pessoais no montante de R$ 122.384,21, sendo R$ 75.131,40 referentes a ausência de comprovação de despesas na aquisição de passagens rodoviárias e R$ 47.252,81 por despesas com multas e juros em decorrência de atraso no pagamento de obrigações.

ENTENDA O CASO:

Cláudia Oliveira tinha obtido uma liminar na 7ª vara da fazenda pública da comarca de Salvador, na qual suspendeu o parecer do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) que rejeitou as contas de 2013 da prefeitura de Porto Seguro.

Mas o estado da Bahia interpôs agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, contra a decisão do juiz da 7ª vara da fazenda pública da comarca de Salvador.