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O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) negou com base na Lei Complementar 135/2010, a Lei da Ficha Limpa, os pedidos de candidaturas de Silvio José Santana Santos, o Silvio Ataliba (PT), e de José Carlos de Jesus Rodrigues (PRB), conhecido como Zé Carlos da Pesca (PRB).

O julgamento foi alcançado por votação unânime dos juízes membros na sessão desta terça-feira (19/8). As duas decisões são de relatoria dos Juízes João de Melo Cruz Filho e Cláudio Césare Braga Pereira.

Silvio Ataliba, que concorre ao cargo de Deputado Estadual, e Zé Carlos da Pesca, que disputa o posto de Deputado Federal, tiveram as contas de gestões anteriores reprovadas, incidindo na inelegibilidade prevista na alínea “g” do inciso I do artigo 1º da Lei Complementar 64/90, item que teve nova redação trazida pela Lei da Ficha Limpa.

O indeferimento atendeu a impugnações de candidaturas propostas pelo Ministério Público Eleitoral. Da decisão ainda cabe recurso no Tribunal Superior Eleitoral e embargos de declaração no próprio TRE.

Até o momento, já foram julgados pelo TRE-BA 1.041 registros de candidaturas. Faltam ainda serem apreciados 59 pedidos.