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JEQUIÉ : JUSTIÇA DETERMINA AFASTAMENTO DO PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES

Atendendo a pedido do Ministério Público estadual, a Justiça determinou o afastamento do presidente da Câmara de Vereadores de Jequié, José Simões de Carvalho Júnior. O pedido foi apresentado pelos promotores de Justiça Rafael de Castro Matias e Maurício Pessoa Gondim de Matos, que ajuizaram ação cautelar incidental contra o vereador.

Os promotores já haviam denunciado, em novembro do ano passado, o esquema fraudulento de empréstimos pessoais na Câmara de Vereadores do Município. Na época, ingressaram com ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra José Simões e também contra o ex-diretor Miguel Caricchio e o ex-tesoureiro da casa legislativa José Ricardo de Oliveira, acusados de estabelecerem em 2008 esquema fraudulento de empréstimos pessoais de funcionários da Câmara à atual seguradora Capemisa.

De acordo com os promotores de Justiça Rafael Matias e Maurício de Matos, o MP não solicitou o afastamento do vereador à época da interposição da ação civil pública pois o acusado não exercia cargo de direção. Segundo o juiz da comarca de Jequié Tiberio Magalhães, o vereador foi reeleito como presidente da Câmara, “possuindo nesta qualidade poder para fabricar e fazer sumir documentos úteis, além de ter maior poder de influência sobre as testemunhas que em geral são servidores da Câmara, muitas em cargo de confiança”.

O promotor de Justiça Rafael Matias complementou que “a Lei 8.429/1992, que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional, permite o afastamento do vereador”.

2 respostas para “JEQUIÉ : JUSTIÇA DETERMINA AFASTAMENTO DO PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES”

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