. O deputado Augusto Castro (PSDB) solicitou ao presidente da Assembleia Legislativa, deputado Marcelo Nilo, que a primeira sessão do projeto Assembleia Itinerante neste ano seja em Itabuna, pólo da região Sul. Em ofício encaminhado à presidência da Assembleia, o deputado sugeriu que a sessão seja realizada no dia 15 de março, quinta-feira que antecede o dia do padroeiro da cidade, São José, comemorado no dia 19.
Augusto Castro elencou alguns motivos para a escolha de Itabuna: o centenário de Jorge Amado, filho ilustre de Itabuna; ser um pólo que concentra pelo menos 120 municípios e ser o 2º maior pólo de comunicação da Bahia, tirando a capital. “Ali estão concentrados três emissoras de televisão, quatro de rádio FM e três AM, três jornais, duas revistas e dezenas e sites e blogs de notícias”, argumenta.
Temas também foram sugeridos pelo deputado em seu ofício. Augusto Castro considera imprescindível que a Assembleia Itinerante discuta com a população questões relativas à saúde, segurança pública, obras públicas paralisadas, duplicação da BR-415 – trecho que liga Itabuna a Ilhéus , e investimentos para tornar Itabuna em um pólo têxtil.
Em 2011 foram realizadas duas sessões itinerantes da Assembleia Legislativa: uma em Vitória da Conquista e outra em Feira de Santana. O deputado também tenta que o governo do Estado encaminhe projeto que cria a região metropolitana, conforme previsto na Constituição Estadual. ” Como a de Feira de Santana foi aprovada durante a sessão itinerante, a de Itabuna e Ilhéus poderia ser também”, defende Augusto Castro.
NADA SE INVENTA,TUDO SE COPIA.ESSA IDEIA DE SESSÃO INTINERANTE QUEM COLOCOU EM PRATICA AQUI EM ITABUNA FOI WENCESLAU,QUANDO FISCALIZAVA A FUNDO HÁ MÁ GESTÃO DE AZEVEDO,
QUE AGORA FAZ O QUE QUER.E WENCESLAU SÓ SE PREOCUPA COM ARTICULAÇÕES PARA SER PREFEITO.AGORA VEM ESSE DEPUTADOZINHO DE MERDA COM MATERIA PAGA QUERER SE APERESER.NÓS QUEREMOS QUE ELE COLOQUE PROJETOS PARA MELHORAR NOSSA REGIÃO.
Que ótima iniciativa do deputado Augusto Castro. A região espera que o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Marcelo Nilo, seja bastante sensível a esta solicitação, visto a grandeza dos notivos elencados pelo deputado. Será um momento marcante para toda a região cacaueira, afinal não é sempre que a apopulação de cidades mais distantes da capital pode acompanhar os trabalhos da ALBA.
Parabéns deputado Augusto Castro pela iniciativa. Esperamos estar juntos nesta primeira assembléia itinerante!
RAPAZ NÃO É QUE ESSE SUKITA TEM RAZÃO.NÓS QUEREMOS PROJETOS.QUERO ESTÁ PRESENTE NESSA SESSÃO INTINERANTE COM UMA FAIXA BEM GRANDE,PEDINDO AJUDA DE TODOS OS DEPUTADOS QUE PARTICIPARÃO DESSE SESSÃO,AJUDA PARA MELHORAR A SAÚDE DE ITABUNA,NA QUAL O SECRETÁRIO É INDICADO POR ESSE DEPUTADO DE BOSTA QUE É ELE.E VOCE MATHEUS,SEI QUE SOBREVIVE DESSE RAMO,MAIS PEÇA A ASSESSORIA DO NOBRE DEPUTADO PARA SÓ PUBLICAR MATERIAS QUE TEM FUNDAMENTO.ESSE BLOG NÃO TINHA MUITA CREDIBILIDADE,MAIS DE UNS TEMPOS PRA CAR MUDOU MUITO ATÉ EM QUALIDADE,E TENHO CERTEZA QUE NÃO PRECISA MAIS DESSAS ARTIMANHAS.TODOS QUE ENTRÃO NO BLOG POLITICOS DO SUL DA BAHIA,SABEM QUE ESSA MATERIA É PAGA E MUITO BEM.
O nobre Deputado Augusto Castro, mais uma vez se empenha, e consegue realizar a proeza de trazer a Assembléia Intinerante para Itabuna. Oportunidade que ira proporcionar aos Itabunenses e todos da região do cacau a apresentarem suas reividicações, e cobrar das autoridades ali presente o que o seu municipio.
Quero parabenizar o Deputado Augusto Castro, pela sua honrosa ação, pois muitos tentaram, só o senhor conseguiu.
Pedimos o seu voto para aprovação da proposta da Associação dos Oficiais da PMBA inserta no Projeto de Lei nº. 19.702/2012. Porquanto, trata-se do reajuste salarial da GAP IV e V com previsão para ser votada no dia 06/03/2012, terça-feira, às 14h30, na Assembléia Legislativa da Bahia.
A princípio, a proposta apresentada pelos Oficiais da PMBA, além de ter sido aceita pelas partes Policiais Militares e Governo, ela é racional, não é discriminadora em relação as demais categorias do pessoal da Corporação e assegura o direito adquirido concedido pela lei estadual nº. 7.145/97, consoante previsão nos Artes. 37, inc, X, 40, § 4º e 42, § 1º, da Constituição Federal.
Por outro lado, a proposta apresentada pelo Representante do Executivo é discriminatória. Porque exclui os direitos ao benefício das outras categorias de Policiais Militares. A exemplo: do pessoal da reserva, reformados, pensionistas e viúvas, que já têm este direito assegurado. desde 1997, além do mais, ferem os princípios dos direitos fundamentais inseridos na Carta Magna Brasileira.
Em linhas gerais, todas as categorias de pessoal da Corporação farão jus a GAP IV e V, porque trata-se de direito adquirido concedido pela lei estadual nº. 7.145/97, assegurado pelos Arts. 37, inc. X, 40, § 4º e 42, § 1º, da Constituição Federal.
Na oportunidade, informo que já iniciamos com o trabalho de bastidores emitindo através de E-mail, pedindo aos Deputados que votem na proposta da Associação dos Oficiais da PMBA, por ser racional, bem como estão compromissados com a Sociedade. Ex. proposta abaixo:
ANEXO: PROPOSTA DA FORÇA INVICTA. ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS DA PMBA.
PROJETO DE LEI Nº 19.702/2012 – GAP IV e V
Sex, 24 de Fevereiro de 2012 09:04. Escrito por Presidente da Força Invicta.
Altera a estrutura remuneratória dos postos e graduações da Polícia Militar do Estado da Bahia, concede reajuste nos termos do inciso X do art. 37 da Constituição Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Aos soldos dos postos e graduações da Polícia Militar fica acrescido, a partir de 1º de janeiro de 2012, o valor de R$41,00 (quarenta e um reais), subtraído dos valores da Gratificação de Atividade Policial Militar – GAP, nas referências I, II e III, vigentes em dezembro de 2011.
Art. 2º – Os valores dos soldos resultantes do disposto no art. 1º desta Lei ficam reajustados em 6,5% (seis vírgula cinco por cento), a partir de 1º de janeiro de 2012, nos termos do inciso X do art. 37 da Constituição Federal, conforme tabela constante do Anexo I.
Parágrafo único – Aplica-se aos valores da Gratificação de Atividade Policial Militar – GAP o percentual de reajuste previsto no caput deste artigo, conforme tabela constante do Anexo II desta Lei.
Art. 3º – Em novembro de 2012, será concedida antecipação relativa ao processo revisional para acesso à referência IV da GAP, aplicando-se aos valores constantes da tabela do Anexo II o redutor de R$100,00 (cem reais).
Art. 4º – Os valores da referência IV da GAP, constantes da tabela do Anexo II desta Lei, serão devidos em 1º de abril de 2013, com a conclusão do respectivo processo revisional.
Art. 5º – Em novembro de 2014, será concedida antecipação relativa ao processo revisional para a referência V da GAP, segundo valores escalonados de acordo com o posto ou graduação ocupados, conforme tabela constante do Anexo III desta Lei.
Art. 6º – Os valores da referência V da GAP, constantes da tabela do Anexo II, serão devidos em 1º de abril de 2015, com a conclusão do respectivo processo revisional.
Art. 7º – O pagamento das antecipações de que tratam os artigos 3º e 5º desta Lei não é consolável com a percepção da GAP em quaisquer das suas referências.
Art. 8º – Para os processos revisionais excepcionalmente previstos nesta Lei, deverá o Policial Militar, além de estar em efetivo exercício de função de natureza policial militar, atender os seguintes requisitos:
I- Permanência mínima de 12 (doze) meses na referência atual;
II- Cumprimento de carga horária de 40 (quarenta) horas semanais;
III- Desempenho funcional satisfatório, compatível com as habilidades desenvolvidas, atestado pelo superior hierárquico, considerando-se, ainda, o respeito à hierarquia, à disciplina, à assiduidade e à pontualidade.
Art. 9º – O Poder Executivo fica autorizado a editar os atos necessários ao cumprimento desta Lei.
Art. 10 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado da Bahia, em 24 de Fevereiro de 2012 09:04. Escrito por Presidente da Força Invicta.
ANEXO I – VIGÊNCIA A PARTIR DE 01/01/2012.
Posto / Graduação Soldo
Soldado 646,92
Cabo 653,77
1º Sargento 660,54
Subtenente 667,18
Aspirante a Oficial 716,87
1º Tenente 736,10
Capitão 907,10
Major 996,72
Tenente-Coronel 1.049,89
Coronel 1.116,05
ANEXO II – VIGÊNCIA A PARTIR DE 01/01/2012.
Posto/Grad. Gratificação de Atividade Policial Militar- GAP(R$) Referência.
I II III IV V
Soldado 1.057,00 1.260,50 1.505,37 1.844,77 2.197,78
Cabo 1.219,73 1.428,83 1.682,21 2.026,81 2.391,11
1º Sargento 1.406,16 1.633,55 1.910,10 2.285,62 2.685,02
Subtenente 1.635,30 1.873,48 2.159,89 2.547,26 2.960,32
Asp. à Oficial 1.639,43 1.877,61 2.164,03 2.551,39 2.964,44
1º Tenente 2.738,50 3.205,86 3.769,63 4.488,07 5.297,25
Capitão 3.995,75 4.416,84 4.922,16 5.572,20 6.299,30
Major 4.417,44 5.045,12 5.797,82 6.747,28 7.834,24
Ten. Coronel 4.917,51 5.593,66 6.402,47 7.415,72 8.581,74
Coronel 5.449,42 6.197,01 7.092,60 8.213,02 9.504,11
ANEXO III – VIGÊNCIA A PARTIR DE 01/11/2013.
Posto / Graduação Valor da Antecipação (Art. 5º desta Lei)
Soldado 1.966,84
Cabo 2.154,18
1º Sargento 2.429,47
Subtenente 2.697,52
Aspirante a Oficial 2.701,64
1º Tenente 4.824,30
Capitão 5.869,90
Major 7.213,92
Tenente-Coronel 7.919,48
Coronel 8.775,50
Edf. Centro Empresarial Redenção, nº 2.421, Sala 305, Av. Tancredo Neves-Salvador- Ba.
Finalizando, esclarecemos que já iniciamos com os trabalhos de bastidores, através de E-mail, pedindo aos Deputados compromissados com a sociedade, que votem na proposta da Associação dos Oficiais da PMBA. pelos os motivos aqui expostos.
Porque o Senhor Deus conhece o caminho dos justos, mas o caminho dos ímpios perecerá (Sal. 1.6).
NADA SE INVENTA,TUDO SE COPIA.ESSA IDEIA DE SESSÃO INTINERANTE QUEM COLOCOU EM PRATICA AQUI EM ITABUNA FOI WENCESLAU,QUANDO FISCALIZAVA A FUNDO HÁ MÁ GESTÃO DE AZEVEDO,
QUE AGORA FAZ O QUE QUER.E WENCESLAU SÓ SE PREOCUPA COM ARTICULAÇÕES PARA SER PREFEITO.AGORA VEM ESSE DEPUTADOZINHO DE MERDA COM MATERIA PAGA QUERER SE APERESER.NÓS QUEREMOS QUE ELE COLOQUE PROJETOS PARA MELHORAR NOSSA REGIÃO.
Que ótima iniciativa do deputado Augusto Castro. A região espera que o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Marcelo Nilo, seja bastante sensível a esta solicitação, visto a grandeza dos notivos elencados pelo deputado. Será um momento marcante para toda a região cacaueira, afinal não é sempre que a apopulação de cidades mais distantes da capital pode acompanhar os trabalhos da ALBA.
Parabéns deputado Augusto Castro pela iniciativa. Esperamos estar juntos nesta primeira assembléia itinerante!
RAPAZ NÃO É QUE ESSE SUKITA TEM RAZÃO.NÓS QUEREMOS PROJETOS.QUERO ESTÁ PRESENTE NESSA SESSÃO INTINERANTE COM UMA FAIXA BEM GRANDE,PEDINDO AJUDA DE TODOS OS DEPUTADOS QUE PARTICIPARÃO DESSE SESSÃO,AJUDA PARA MELHORAR A SAÚDE DE ITABUNA,NA QUAL O SECRETÁRIO É INDICADO POR ESSE DEPUTADO DE BOSTA QUE É ELE.E VOCE MATHEUS,SEI QUE SOBREVIVE DESSE RAMO,MAIS PEÇA A ASSESSORIA DO NOBRE DEPUTADO PARA SÓ PUBLICAR MATERIAS QUE TEM FUNDAMENTO.ESSE BLOG NÃO TINHA MUITA CREDIBILIDADE,MAIS DE UNS TEMPOS PRA CAR MUDOU MUITO ATÉ EM QUALIDADE,E TENHO CERTEZA QUE NÃO PRECISA MAIS DESSAS ARTIMANHAS.TODOS QUE ENTRÃO NO BLOG POLITICOS DO SUL DA BAHIA,SABEM QUE ESSA MATERIA É PAGA E MUITO BEM.
Parabéns…
O nobre Deputado Augusto Castro, mais uma vez se empenha, e consegue realizar a proeza de trazer a Assembléia Intinerante para Itabuna. Oportunidade que ira proporcionar aos Itabunenses e todos da região do cacau a apresentarem suas reividicações, e cobrar das autoridades ali presente o que o seu municipio.
Quero parabenizar o Deputado Augusto Castro, pela sua honrosa ação, pois muitos tentaram, só o senhor conseguiu.
Parabéns…
Deputado Augusto Castro você esta fazendo um trabalho de dar inveja a qualquer politico, continue assim porque a Bahia agradeçe…
Una-Ba
EXMº. SR. DEPUTADO.
Pedimos o seu voto para aprovação da proposta da Associação dos Oficiais da PMBA inserta no Projeto de Lei nº. 19.702/2012. Porquanto, trata-se do reajuste salarial da GAP IV e V com previsão para ser votada no dia 06/03/2012, terça-feira, às 14h30, na Assembléia Legislativa da Bahia.
A princípio, a proposta apresentada pelos Oficiais da PMBA, além de ter sido aceita pelas partes Policiais Militares e Governo, ela é racional, não é discriminadora em relação as demais categorias do pessoal da Corporação e assegura o direito adquirido concedido pela lei estadual nº. 7.145/97, consoante previsão nos Artes. 37, inc, X, 40, § 4º e 42, § 1º, da Constituição Federal.
Por outro lado, a proposta apresentada pelo Representante do Executivo é discriminatória. Porque exclui os direitos ao benefício das outras categorias de Policiais Militares. A exemplo: do pessoal da reserva, reformados, pensionistas e viúvas, que já têm este direito assegurado. desde 1997, além do mais, ferem os princípios dos direitos fundamentais inseridos na Carta Magna Brasileira.
Em linhas gerais, todas as categorias de pessoal da Corporação farão jus a GAP IV e V, porque trata-se de direito adquirido concedido pela lei estadual nº. 7.145/97, assegurado pelos Arts. 37, inc. X, 40, § 4º e 42, § 1º, da Constituição Federal.
Na oportunidade, informo que já iniciamos com o trabalho de bastidores emitindo através de E-mail, pedindo aos Deputados que votem na proposta da Associação dos Oficiais da PMBA, por ser racional, bem como estão compromissados com a Sociedade. Ex. proposta abaixo:
ANEXO: PROPOSTA DA FORÇA INVICTA. ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS DA PMBA.
PROJETO DE LEI Nº 19.702/2012 – GAP IV e V
Sex, 24 de Fevereiro de 2012 09:04. Escrito por Presidente da Força Invicta.
Altera a estrutura remuneratória dos postos e graduações da Polícia Militar do Estado da Bahia, concede reajuste nos termos do inciso X do art. 37 da Constituição Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Aos soldos dos postos e graduações da Polícia Militar fica acrescido, a partir de 1º de janeiro de 2012, o valor de R$41,00 (quarenta e um reais), subtraído dos valores da Gratificação de Atividade Policial Militar – GAP, nas referências I, II e III, vigentes em dezembro de 2011.
Art. 2º – Os valores dos soldos resultantes do disposto no art. 1º desta Lei ficam reajustados em 6,5% (seis vírgula cinco por cento), a partir de 1º de janeiro de 2012, nos termos do inciso X do art. 37 da Constituição Federal, conforme tabela constante do Anexo I.
Parágrafo único – Aplica-se aos valores da Gratificação de Atividade Policial Militar – GAP o percentual de reajuste previsto no caput deste artigo, conforme tabela constante do Anexo II desta Lei.
Art. 3º – Em novembro de 2012, será concedida antecipação relativa ao processo revisional para acesso à referência IV da GAP, aplicando-se aos valores constantes da tabela do Anexo II o redutor de R$100,00 (cem reais).
Art. 4º – Os valores da referência IV da GAP, constantes da tabela do Anexo II desta Lei, serão devidos em 1º de abril de 2013, com a conclusão do respectivo processo revisional.
Art. 5º – Em novembro de 2014, será concedida antecipação relativa ao processo revisional para a referência V da GAP, segundo valores escalonados de acordo com o posto ou graduação ocupados, conforme tabela constante do Anexo III desta Lei.
Art. 6º – Os valores da referência V da GAP, constantes da tabela do Anexo II, serão devidos em 1º de abril de 2015, com a conclusão do respectivo processo revisional.
Art. 7º – O pagamento das antecipações de que tratam os artigos 3º e 5º desta Lei não é consolável com a percepção da GAP em quaisquer das suas referências.
Art. 8º – Para os processos revisionais excepcionalmente previstos nesta Lei, deverá o Policial Militar, além de estar em efetivo exercício de função de natureza policial militar, atender os seguintes requisitos:
I- Permanência mínima de 12 (doze) meses na referência atual;
II- Cumprimento de carga horária de 40 (quarenta) horas semanais;
III- Desempenho funcional satisfatório, compatível com as habilidades desenvolvidas, atestado pelo superior hierárquico, considerando-se, ainda, o respeito à hierarquia, à disciplina, à assiduidade e à pontualidade.
Art. 9º – O Poder Executivo fica autorizado a editar os atos necessários ao cumprimento desta Lei.
Art. 10 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado da Bahia, em 24 de Fevereiro de 2012 09:04. Escrito por Presidente da Força Invicta.
ANEXO I – VIGÊNCIA A PARTIR DE 01/01/2012.
Posto / Graduação Soldo
Soldado 646,92
Cabo 653,77
1º Sargento 660,54
Subtenente 667,18
Aspirante a Oficial 716,87
1º Tenente 736,10
Capitão 907,10
Major 996,72
Tenente-Coronel 1.049,89
Coronel 1.116,05
ANEXO II – VIGÊNCIA A PARTIR DE 01/01/2012.
Posto/Grad. Gratificação de Atividade Policial Militar- GAP(R$) Referência.
I II III IV V
Soldado 1.057,00 1.260,50 1.505,37 1.844,77 2.197,78
Cabo 1.219,73 1.428,83 1.682,21 2.026,81 2.391,11
1º Sargento 1.406,16 1.633,55 1.910,10 2.285,62 2.685,02
Subtenente 1.635,30 1.873,48 2.159,89 2.547,26 2.960,32
Asp. à Oficial 1.639,43 1.877,61 2.164,03 2.551,39 2.964,44
1º Tenente 2.738,50 3.205,86 3.769,63 4.488,07 5.297,25
Capitão 3.995,75 4.416,84 4.922,16 5.572,20 6.299,30
Major 4.417,44 5.045,12 5.797,82 6.747,28 7.834,24
Ten. Coronel 4.917,51 5.593,66 6.402,47 7.415,72 8.581,74
Coronel 5.449,42 6.197,01 7.092,60 8.213,02 9.504,11
ANEXO III – VIGÊNCIA A PARTIR DE 01/11/2013.
Posto / Graduação Valor da Antecipação (Art. 5º desta Lei)
Soldado 1.966,84
Cabo 2.154,18
1º Sargento 2.429,47
Subtenente 2.697,52
Aspirante a Oficial 2.701,64
1º Tenente 4.824,30
Capitão 5.869,90
Major 7.213,92
Tenente-Coronel 7.919,48
Coronel 8.775,50
Copyright © 2012. Associação dos Oficiais da Polícia Militar da Bahia – AOPMBA.
Edf. Centro Empresarial Redenção, nº 2.421, Sala 305, Av. Tancredo Neves-Salvador- Ba.
Finalizando, esclarecemos que já iniciamos com os trabalhos de bastidores, através de E-mail, pedindo aos Deputados compromissados com a sociedade, que votem na proposta da Associação dos Oficiais da PMBA. pelos os motivos aqui expostos.
Porque o Senhor Deus conhece o caminho dos justos, mas o caminho dos ímpios perecerá (Sal. 1.6).
Cordialmente,
Salvador, 04 de Março de 2012.
Transcrito por:
JORGE ASSIS DE SANTANA
CAP PM R/R