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ILHÉUS: ÂNGELA SOUZA AGRADECE AO GOVERNADOR


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A deputada estadual Ângela Sousa (PDS) mesmo em férias, agradeceu ao governador Wagner o anuncio de investimentos para o aterro sanitário de Itariri, em Ilhéus. O local vai receber intervenções que contemplam a recuperação da estrutura física e ambiental, além de garantir a pré-operação do equipamento que atende também ao município de Uruçuca.

A ordem de serviço para a medida, que representa um investimento de cerca de R$ 2 milhões, foi assinada nesta quarta feira (25), na sede da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder),pelo presidente da companhia, Milton Villas-Bôas.

Em 2007 foi apresentada pela deputada a INDICAÇÃO N.º 15.569/2007,solicitando ao governador Jaques Wagner, a adoção de providências urgentes no sentido de recuperar o Aterro Sanitário.

De acordo com a deputada Ângela Sousa, essa é mais uma conquista para o povo de Ilhéus, “Através do nosso mandato estamos trabalhando na Assembleia Legislativa para que a nossa cidade e região seja beneficiada pelo governo com investimentos em todas as áreas”.

2 respostas para “ILHÉUS: ÂNGELA SOUZA AGRADECE AO GOVERNADOR”

  • Ualas Coveiro disse:

    E AGORA COMO FICARA A CARA DO ADVOGADO ALLAH, DO BLOGUEIRO JABAZEIRO?

    Diário n. 646 de 27 de Janeiro de 2012

    CADERNO 3 – ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA > ITABUNA > 2ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL E FAZENDA PÚBLICA

    JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO
    DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL E FAZENDA PÚBLICA
    JUIZ DE DIREITO: GUSTAVO SILVA PEQUENO
    ESCRIVÃO: EDILSON ALVES DOS SANTOS

    Expediente do dia 26 de janeiro de 2012

    0000303-34.2012.805.0113 – Ação Civil Pública(–31)
    Autor(s): Ministerio Publico Do Estado Da Bahia

    Reu(s): Alisson Cerqueira Rodrigues, Clovis Loiola De Freitas, Eduardo Freire Menezes e outros

    Decisão: Isto posto, com base nos elementos fáticos e fundamentos acima descritos, bem como no poder geral de cautela, defiro parcialmente os pedidos em caráter liminar para determinar:
    1) A busca e apreensão dos livros contabéis da empresa MOZAICO FÁBRICA DE RESULTADOS – ME, conforme especificado no item ‘f”, da fl. 50.
    2) O afastamento temporário dos demandados Clóvis Loiola de Freitas, Roberto Tadeu Pontes de Souza e José Ricardo Mattos Bacelar, do exercício do mandato de Vereadores da Câmara Municipal de Itabuna/BA, pelo prazo de 90 (noventa) dias, para salvaguardar a efetiva instrução processual, sem prejuízo do direito ao recebimento integral dos proventos do cargo, assegurado pelo artigo 20, parágrafo único, da Lei nº 8.429/92.
    3) A indisponibilidade dos bens pertencentes a Alisson Cerqueira Rodrigues, Clóvis Loiola de Freitas, Eduardo Freire Menezes, Antônio José Pinto Muniz, José Rodrigues Júnior, Kleber Ferreira da Silva, Roberto Tadeu Pontes de Souza, Rui Barbosa Silva, José Ricardo Mattos Bacelar e Mozaico Fábrica de Resultados – ME, como forma de assegurar o integral ressarcimento dos danos causados ao erário, limitando-a ao montante de R$ 564.000,00 (quinhentos e sessenta e quatro mil reais).
    Conforme já mencionado, o pedido de quebra do sigilo bancário e fiscal dos envolvidos será apreciado após oferecimento da resposta preliminar.
    Expeçam-se os respectivos mandados de busca e apreensão, para cumprimento na forma dos artigos 842 e 843 do CPC, inclusive, se for o caso, requisitando auxílio policial para o cumprimento da medida.Oficiem-se aos Cartórios de Registro de Imóveis desta Comarca e ao DETRAN/BA, para que bloqueiem os bens porventura existentes em nome dos demandados, até o limite do valor acima nominado. Oficie-se também a Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, solicitando que comunique tal indisponibilidade aos demais Registros de Imóveis.
    Cientifique-se o Presidente da Câmara de Vereadores deste Município, para os devidos fins.
    Notifiquem-se os réus para que apresentem defesa escrita no prazo de 15 (quinze) dias (art. 17, §7º, Lei nº 8.429/92), observando, se for o caso, a regra do artigo 191 do CPC.
    Cite-se de o Município de Itabuna/BA para que, querendo, ingresse no feito, na forma do artigo 6º, §3º, da Lei nº 4.717/65.
    Intimem-se o autor e os réus, de forma pessoal.

  • Roberto Corsario disse:

    Momento propício que a deputada Angela Sousa está em alta com o governador, quem sabe será a preferida do mesmo nas eleições de 2012 para prefeita de Ilhéus, aproveitar e pedir aqueles R$ 400 mil reais da emenda para reformar e revitalizar a Central de Abastecimento da URBIS, justiça seja feita, dos que tiveram votos dos ilheenses em Ilhéus, pelo menos nesse mandato, as coisas estão andando, é preciso acontecer mais, aguarda-se.

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