O Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou, nesta terça-feira (09/), as contas da Prefeitura de Itajuípe, relativas ao exercício de 2009.
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O relator do processo, conselheiro Palo Marconi, votou pela rejeição, porque irregulares, das contas da Prefeitura Municipal de Itajuípe, de responsabilidade de Marcos Barreto Dantas, pela realização de despesas de R$ 888.746 sem licitação, em infringência à Lei 8.666/93.
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Foi aplicada ao gestor multa de R$ 15 mil e, e em razão da não comprovação da publicidade dos Relatórios de Gestão Fiscal dos 1º, 2º e 3º quadrimestres, outra multa de R$ 31.204, correspondentes a 30% dos seus vencimentos anuais.
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E ainda, determinou-se o ressarcimento de R$ 4.178, com recursos pessoais, à conta corrente do Royalties/Fundo Especial do petróleo, em face de despesas pagas sem que os respectivos processos tenham sido apresentados. Cabe recurso da decisão.