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:: ‘Geral’

ITABUNA: JUÇARA GARANTE APOIO AOS FEIRANTES

Garantir dignidade ao comerciante e aos itabunenses que frequentam as feiras-livres da cidade. Essa foi à principal proposta discutida por Juçara e Acácia em uma reunião com feirantes do bairro São Caetano, na noite de quinta-feira (23).

As duas candidatas da coligação Itabuna em Primeiro Lugar foram convidadas a divulgar suas propostas pelos próprios feirantes do bairro, que reclamam da falta de atenção da prefeitura nos últimos anos.

Dezenas de feirantes participaram da reunião onde Juçara e Acácia se comprometeram com a manutenção da feira em seu local tradicional, “mas com a padronização das barracas e a urbanização do local”.

ITABUNA: SE PREPARE KOCÓ

Da coluna Bangue-Bangue (Jornal Agora):

Começou a caça às bruxas: tem gente no PT querendo a cabeça do candidato Kocó. Já se fala no seu enquadramento nos artigos 164 e 174 do estatuto do partido.

Se fosse na inquisição, a situação seria ainda pior. Kocó está sendo julgado por ter casualmente se encontrado com integrantes de uma caminhada da Coligação Trabalho e Amor por Itabuna.

ELEIÇÕES 2012 – AS PESQUISAS ELEITORAIS

Nesta semana que passou, alguns veículos de comunicação divulgaram uma enquete eleitoral, onde através do levantamento de opiniões colhidas, comentaristas emitiram ilações sobre como estaria o quadro eleitoral em Itabuna e, consequentemente, sobre o que se poderia esperar da campanha eleitoral deste ano.

Como esta enquete não possuía número de registro na Justiça Eleitoral, até porque a mesma não foi registrada, muitos chegaram a afirmar que esta seria ilegal, e tornaria quem a divulgou, passível de receber sanções previstas na legislação eleitoral.

Ocorre que, somente se estaria passível de punição se, em vez de ser uma “enquete e/ou sondagem”, que é realizada sem nenhum método científico, o levantamento de opiniões realizado fosse “Pesquisa Eleitoral”, categoria diferente da que foi utilizada, vez que deve atender aos requisitos formais e metodológicos exigidos pela Justiça Eleitoral.

Uma pesquisa eleitoral deve possuir metodologia capaz de selecionar corretamente a amostragem, indicar a margem de erro e os instrumentos de coleta e análise dos dados. Já a enquete, pode apresentar resultados muito distantes daqueles obtidos por uma pesquisa eleitoral, vez que não faz uso correto dos procedimentos metodológicos.

A enquete e/ou sondagem não se confunde com a pesquisa eleitoral, vez que esta é um mero levantamento de opiniões, sem controle de amostra e sem método científico para sua realização, até porque feito sem rigor técnico, sem responsabilidade de estatístico, dependendo apenas da participação espontânea do interessado.

Se deve ter cuidado na divulgação dos dados obtidos através de uma enquete, vez que, obrigatoriamente, deverá ser esclarecido ao público que não se trata de pesquisa eleitoral (ato este realizado na sondagem em questão), pois do contrário, se estaria ferindo o §2º do Art. 2º da Resolução 23.364/11 do TSE, bem como o Art. 33 da Lei 9.504/97.

Ademais, o Art. 18 desta mesma Resolução estabelece multa no valor de até R$106.410,00 para quem desobedecer este “cuidado”, sendo acrescida da pena de detenção de 06 meses a 01 ano se a pesquisa for considerada fraudulenta, razão pela qual se deve ter muito critério na divulgação destes dados.

Recentemente, o PSDB ajuizou representação (REspe 212-27.2010.6.23.0000-RR), contra o Senador Mozarildo Cavalcanti, em razão da suposta divulgação de pesquisa/enquete eleitoral sem prévio registro durante entrevista concedida a uma rádio de Roraima em 24.01.2010. A representação foi julgada procedente e o Senador foi condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 53.205,00, tudo porque, quando da entrevista, este não deixou claro que se tratava, não de pesquisa, mas de uma enquete.

Como se vê, a Lei Eleitoral, não limita a responsabilidade por divulgação de pesquisa sem o prévio registro (e/ou a divulgação de enquete sem o devido esclarecimento), apenas às entidades e empresas que as realizarem; a legislação refere-se indistintamente aos responsáveis pela divulgação, sem restrições, o que faz com que, qualquer um que não tenha o devido cuidado, possa vir a sofrer uma sanção.

No mais, quando se for divulgar pesquisas ou enquetes eleitorais, o que se deve, é evitar que um instrumento com tão grande força persuasiva sobre os eleitores, seja utilizado de maneira irresponsável.

O eleitor deve estar atento aos abusos e excessos na divulgação de pesquisas e/ou enquetes eleitorais, pois estas formas de levantamento de opinião podem tender contra a legitimidade e o equilíbrio de uma disputa eleitoral. Não é mais cabível numa eleição, que o eleitorado seja induzido a erro quanto ao desempenho de determinado candidato em relação aos demais, e a fiscalização pode, e deve, ser exercida por todos.

Allah Góes é Advogado Municipalista, Consultor de Prefeituras e Câmaras. Pós-Graduado em Direito Eleitoral pela FABAC/AMAB. E-Mail allah.goes@hotmail.com

ITABUNA: CAMPANHA DE JUÇARA DENUNCIA PERFIL FALSO NA INTERNET E ACIONA JUSTIÇA E POLICIA FEDERAL

A coligação Itabuna em Primeiro Lugar está acionando a Justiça Eleitoral e a Polícia Federal para apurar a criação de um perfil falso da candidata a prefeita Juçara Feitosa nas redes sociais. O perfil falso utiliza indevidamente o nome da candidata para denegrir adversários e atacar a própria Juçara.

Em nota oficial, a coligação repudia o uso covarde de perfis falsos nas redes sociais, com a intenção de atribuir à candidata palavras e atos sobre os quais ela não tem qualquer responsabilidade.

“A liberdade de expressão, reconquistada com o sacrifício de muitas vidas nas lutas contra a ditadura e pela redemocratização do país, deve ser celebrada como um tributo à vida em sociedade pelo exercício da tolerância e da capacidade de conviver com a diferença”, diz a nota.

De acordo com a coordenação da campanha, a eleição é o momento culminante da democracia, em que o povo escolhe livremente seus governantes a partir do confronto de idéias no período de campanha. “Não abriremos mão do direito à crítica franca ou mesmo à denúncia, sem fugir à responsabilidade pelo que for dito. Para isso deve servir a liberdade de expressão”, afirma.

O uso de perfis falsos é atitude que configura vários crimes na legislação penal e eleitoral. A Coligação Itabuna em Primeiro Lugar está tomando todas as medidas legais, acionando a Justiça e a Polícia Federal, para identificação e punição dos responsáveis.

A campanha de Juçara dialoga com a sociedade itabunense pela internet através do blog www.13jucara.blogspot.com e do perfil no Facebook Juçara 13. Qualquer outro espaço virtual registrado com variações do nome da candidata, ou da coligação não tem qualquer vinculação com a campanha.

IPIAÚ: TRIBUNAL DE CONTAS VOLTA A PUNIR PREFEITO

Do site do “Tribunal de Contas dos Municípios”.

Na sessão desta quinta-feira (23/08), o Pleno do Tribunal de Contas julgou parcialmente procedente a denúncia formalizada contra o prefeito de Ipiaú, Deraldino Araújo, por irregularidades cometidas nos exercícios de 2009, 2010 e 2011.

O relator do processo, Conselheiro Raimundo Moreira, considerou atinentes 17 irregularidades de um elenco de 27 apresentadas pelo denunciante Márcio Martins Barbosa, imputando ao gestor ressarcimento, na importância de R$ 33.314,00, pelos gastos com publicidade sem apresentação dos elementos que viabilizassem a constatação da efetiva publicação da mensagem relativamente ao mês de abril de 2011, além da aplicação de multa, no valor R$5.000,00 (cinco mil reais), pelas irregularidades remanescentes e não devidamente desconstituídas.

Assim, dentre as falhas acolhidas pela relatoria permaneceram as que ainda não foram julgadas pelo TCM, pois com referência a algumas delas o gestor já foi devidamente penalizado, enquanto as demais não tiveram consistência.

ITABUNA: MORRE O EX-DEPUTADO DANIEL GOMES

Faleceu nesta madrugada na capital do estado o ex-deputado estadual Daniel Gomes. O mesmo estava residindo na capital do estado há algum tempo, onde estava cuidando da saúde. Recentemente ficou alguns dias internados se convalescendo de uma cirurgia.

Daniel Gomes tinha 86 anos e é irmão do ex-prefeito de Itabuna Fernando Gomes. Seus filhos são o ex-presidente da OAB Bahia, Dinailton Oliveira, e os empresários Diney, Dinai e Dinailson.

Daniel Gomes além de deputado, foi Presidente da Habitação e Urbanismo da Bahia S.A. – URBIS, 1988-1990. Presidente da União Geral dos Trabalhadores da região de Itabuna. Diretor presidente da Rádio Clube de Itabuna e da Rádio Nacional de Itabuna Ltda.

Em 1977 ele recebeu no Rio de Janeiro o Título de Deputado do Ano concedido Revista Cidades e Municípios, Rio de Janeiro, além de na década de 1990 ter sido homenageado com seu nome em logradouro público: bairro Daniel Gomes, Itabuna-BA.

O velório será na Câmara de Vereadores de Itabuna, a partir das 16horas e o enterro provavelmente se dará na manhã do sábado(25/08), no Cemitério Campo Santo.

ITAPÉ: JUSTIÇA PROÍBE REALIZAÇÃO DE DUAS CARREATAS NO MESMO DIA

Em Itapé estava programada para o próximo domingo a carreata do prefeito e candidato a reeleição Jackson Rezende (PP), e do candidato a prefeito Humberto Matos (PDT). Mas a justiça eleitoral decidiu que só poderia realizar uma na data, alegou motivo de segurança.

Ficou definido que no próximo domingo só será realizada apenas a carreata de Jackson Rezende, já que ele tinha comunicado a justiça primeiro.

No município o comentário é que o alcaide ficou com receio de realizar a carreata no mesmo dia do seu adversário, evitando assim a comparação sobre qual foi maior.

A de Humberto ficou para o próximo dia 2.

CANAVIEIRAS: PREFEITO ATRASA DUODÉCIMO E CORRE RISCO DE SER CASSADO

Em Canavieiras a câmara de vereadores teve o repasse do duodécimo atrasado pelo prefeito Zairo Loureiro (DEM). Não é a primeira vez que isso acontece, e o alcaide alega falta de recursos para realizar o repasse na data estabelecida pela lei.

Na sessão desta semana alguns vereadores tentaram aprovar um requerimento para afastar o prefeito Zairo Loureiro. Mas o requerimento não foi colocado em votação em função da falta de quórum.

Pela lei, a câmara de vereadores tem a legitimidade de cassar o prefeito em função do atraso do repasse do duodécimo. Isso aconteceu em 2007 em Ilhéus, quando o então prefeito Valderico Reis foi cassado.

ARATACA: VIÚVA DE ROZANO COMEÇA CAMPANHA

Kariny Martins, sua filha e Mauricio.

Em Arataca o PT já substituiu a chapa majoritária para concorrer o comando do município. O registro de Rozano Sá foi cancelado, ele faleceu no último dia quatro quando participada de um comício.

O PT registrou Kariny Martins Mangabeira como candidata, a mesma é viúva de Rozano, sendo que o vice continua sendo Mauricio (PPS). A viúva já começou fazer campanha e a recepção está sendo ótima.

O clima continua de comoção em função da morte de Rozano, já que o mesmo morreu quando estava fazendo um discurso bastante emocionante.

COARACI: PREFEITA PINTA TUDO COM AS CORES DO PT E TEM PROBLEMA COM O MP-BA

Do site do “MP”.

Cumprindo Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado com o Ministério Público estadual, a prefeita Josefina Castro(PT), do município de Coaraci, tem prazo até o próximo dia 31 para readequar a pintura dos prédios públicos mediante a aposição das cores oficiais do Município.

Também tem um prazo estipulado para 10 de setembro, para apresentar ao MP, comprovação de readequação da pintura dos carros públicos bem como dos uniformes dos servidores públicos que não mais poderão utilizar os atualmente distribuídos, sobretudo durante o horário de expediente e nas dependências funcionais.

Ao propor a assinatura do documento, o promotor de Justiça André Bandeira de Melo levou em consideração o fato de, em desacordo com a Lei Orgânica e a Lei Municipal nº 956/09, a prefeita ao invés de utilizar as cores azul, amarelo e branco que dão identidade própria ao Município, está promovendo, com recursos públicos, a pintura irregular com uma única cor que não é nenhuma prevista pelas leis municipais, nos imóveis, veículos, uniformes e materiais escolares.

Para o promotor de Justiça “a aplicação desvirtuada de determinada cor, associada a símbolo e frase, diferente da previsão de lei local, pode representar a intenção diversa da publicidade institucional, o que macula, sem dúvida, o caráter educativo, informativo ou de orientação social.”

Nos termos do TAC, a prefeita deverá arcar com todos os ônus decorrentes da readequação acordada, o que inclui a aquisição de materiais, contratação de mão-de-obra e o que for necessário para cumprir o acordo, não podendo retirar qualquer quantia de contas bancárias públicas, contratos ou convênios, devendo apresentar as notas fiscais ao MP.

Também se obriga a adotar as medidas cabíveis para o restabelecimento da situação regular, o que implica no recolhimento de materiais, uniformes e outros que estejam em desacordo com as cores básicas legais, bem como a repintura dos bens móveis e imóveis públicos.



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