O juiz da 198ª Zona Eleitoral, Daniel Álvaro Ramos, apontou possíveis irregularidades na prestação de contas da campanha da ex-prefeita de Uruçuca, Fernanda Silva (PT).
Segundo o magistrado, “são apontados diversos indícios de irregularidade, tais como doações por pessoas cadastradas em programas sociais do Governo Federal”.
Pela lei, as doações de pessoas físicas para campanhas eleitorais limitam-se a 10% da renda declarada pelo cidadão no ano anterior.
A campanha de Fernanda recebeu em doações o valor total de R$89.559,00, sendo que declarou que gastou R$ R$76.512,60.
ATUALIZADO: A ex-prefeita de Uruçuca, Fernanda Silva (PT), manteve contato com este blog e deu sua explicação sobre a situação.
“Minha campanha não recebeu nenhum centavo de beneficiários de programas sociais. Na prestação de contas constam doações em serviços de diversas pessoas, entre elas alguns beneficiários de programas sociais, portanto, reitero que estas pessoas doaram serviço, sua habilidade e seu conhecimento para a campanha. Nunca dinheiro. Tudo isso já foi apresentado ao juízo eleitoral diante dos questionamentos apresentados a esse respeito.
É válido lembrar que doações estimáveis por parte de beneficiários de programas de assistência social é prática completamente regular, nos termos da Resolução TSE nº 23.463/2015, que regulamenta a arrecadação de recursos e a prestação de contas de campanha.”
A matéria veiculada por este blog a respeito de minha prestação de contas de campanha está distorcida ou, no mínimo, incompleta.
Minha campanha não recebeu nenhum centavo de beneficiários de programas sociais. Na prestação de contas constam doações em serviços de diversas pessoas, entre elas alguns beneficiários de programas sociais, portanto, reitero que estas pessoas doaram serviço, sua habilidade e seu conhecimento para a campanha. Nunca dinheiro. Tudo isso já foi apresentado ao juízo eleitoral diante dos questionamentos apresentados a esse respeito.
Soa estranho que ao tratar desse tema este veículo de notícias ignore a informação de que as contas de campanha de meu adversário além de terem sido rejeitadas, teve pedido a quebra de sigilo bancário e fiscal de todos os doadores por parte do ministério público e acatada pelo juiz eleitoral numa ação de investigação de abuso de poder econômico que pode levar a cassação do mandato do investigado.
Esse tipo de mal-entendido se dá frequentemente neste veículo pela omissão em ouvir quem ele cita. Se tivesse nos ouvido, jamais publicaria essa informação distorcida. Ciente de que a informação será corrigida em respeito a verdade, agradeço a atenção.
Fernanda Silva
EX PREFEITA DE URUÇUCA
É válido lembrar que doações estimáveis por parte de beneficiários de programas de assistência social é prática completamente regular, nos termos da Resolução TSE nº 23.463/2015, que regulamenta a arrecadação de recursos e a prestação de contas de campanha.
A matéria veiculada por este blog a respeito de minha prestação de contas de campanha está distorcida ou, no mínimo, incompleta.
Minha campanha não recebeu nenhum centavo de beneficiários de programas sociais. Na prestação de contas constam doações em serviços de diversas pessoas, entre elas alguns beneficiários de programas sociais, portanto, reitero que estas pessoas doaram serviço, sua habilidade e seu conhecimento para a campanha. Nunca dinheiro. Tudo isso já foi apresentado ao juízo eleitoral diante dos questionamentos apresentados a esse respeito.
Soa estranho que ao tratar desse tema este veículo de notícias ignore a informação de que as contas de campanha de meu adversário além de terem sido rejeitadas, teve pedido a quebra de sigilo bancário e fiscal de todos os doadores por parte do ministério público e acatada pelo juiz eleitoral numa ação de investigação de abuso de poder econômico que pode levar a cassação do mandato do investigado.
Esse tipo de mal-entendido se dá frequentemente neste veículo pela omissão em ouvir quem ele cita. Se tivesse nos ouvido, jamais publicaria essa informação distorcida. Ciente de que a informação será corrigida em respeito a verdade, agradeço a atenção.
Fernanda Silva
EX PREFEITA DE URUÇUCA
É válido lembrar que doações estimáveis por parte de beneficiários de programas de assistência social é prática completamente regular, nos termos da Resolução TSE nº 23.463/2015, que regulamenta a arrecadação de recursos e a prestação de contas de campanha.