Na sessão da última terça-feira o Tribunal de Contas dos Municípios opinou pela rejeição das contas da Prefeitura Pau Brasil, da responsabilidade Alberto Rocha (PT), relativas ao exercício de 2015. As contas tiveram como motivo principal da rejeição o descumprimento do índice de 54% para despesas com pessoal estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Os gastos com pessoal alcançaram 69,69% da RCL do município, em descumprimento ao disposto na LRF. O relator do parecer, conselheiro Fernando Vita, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o prefeito José Alberto Rocha e imputou duas multas, a primeira no valor de R$6 mil por falhas contidas no relatório técnico e a outra, no montante de R$43.291,44, pela reincidência da irregularidade com pessoal. Ainda foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$36.772,53, com recursos pessoais, referente ao pagamento de subsídios à agentes políticos em valores acima do fixado na lei municipal.
Cabe recurso da decisão.