A juíza federal da 2ª Vara da Subseção de Itabuna condenou José Alves de Araújo, ex-prefeito de Itapitanga à suspensão dos direitos políticos por quatro anos e multa de quatro vezes a remuneração que percebia como prefeito, devidamente corrigida.

O ex-gestor deixou de prestar contas das verbas referentes a convênio com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação para manutenção de escolas públicas, aquisição de material, conservação e reparos de unidades escolares.

Para a magistrada, não restam dúvidas que o réu deixou de cumprir a obrigação que lhe competia sem apresentar qualquer justificativa. Comprovada sua responsabilidade, a conduta ímproba ficou provada.

“A completa inércia do réu, mesmo diante do trâmite da presente ação civil pública por ato de improbidade administrativa, mostra-se capaz de caracterizar inclusive o dolo específico de afronta aos princípios da administração pública, diante da manifesta negativa à publicidade dos atos da gestão municipal, e não apenas o dolo genérico, que, por si só, já se prestaria à configuração do ato próprio de improbidade”, diz a sentença.

O réu, além de não comprovar a aplicação dos recursos, sequer apresentou qualquer
justificativa para sua omissão, manifestando descaso e afronta ao princípio da legalidade, bem como aos demais princípios constitucionais que regulam a atuação da administração pública, notadamente os da publicidade e da moralidade.