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A atuação do Ministério Público Eleitoral foi tratada em palestra do procurador Regional Eleitoral (PRE) na Bahia, Ruy Nestor Mello, no auditório do Ministério Público do Estado da Bahia (MP/BA), nesta terça-feira, 31 de maio. Mello conversou com os promotores do MP/BA sobre as principais novidades nas normas que regem propaganda política e o financiamento de campanhas eleitorais.

Segundo o procurador, a nova legislação, em que pese restringir o conteúdo da propaganda antecipada, não admite a realização de atos de pré-campanha através de meios que são vedados no período eleitoral, como o outdoor. Sobre o financiamento de campanhas, pessoas jurídicas não poderão mais ser doadores e os limites de gastos deverão ser divulgados até o dia 20 de julho pelo TSE, que levará em consideração os valores da eleição anterior.

FICHA LIMPA

Na ocasião, foi enfatizada a importância de consulta aos dados do SisConta Eleitoral pelos promotores. O sistema reúne dados sobre condenações e sanções capazes de impedir políticos de se candidatarem segundo os critérios previstos na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010).

Em março e abril deste ano, Mello, em parceria com o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE), visitou e entregou ofício ao Tribunal de Contas do Município da Bahia, ao Tribunal de Contas da União na Bahia, e à Assembleia Legislativa baiana, solicitando informações para alimentação do SisConta Eleitoral.

O procurador Regional Eleitoral substituto Ovídio Augusto Amoedo Machado também participou do encontro, que foi parte do treinamento “Atuação eleitoral do Ministério Público”, organizado pelo MP/BA em parceria com a PRE/BA. Voltado aos promotores que participarão das eleições, o evento teve início ontem com palestra do procurador-chefe da República em Alagoas, Rodrigo Tenório Silva, e do procurador da República João Heliofar de Jesus Villar.

ELEIÇÕES MUNICIPAIS –

Os promotores Eleitorais atuam originariamente na proposição de ações ou como fiscal da lei nos processos movidos contra candidatos a prefeito ou a vereador. O procurador regional Eleitoral atuará na 2ª instância, quando os recursos interpostos contra as decisões dos juízes de primeiro grau sobem para o TRE.