O pré-candidato a prefeito de Itabuna, Zem Costa (PSOL), sofreu uma derrota no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que o deixou inelegível. O Desembargador Lourival Almeida Trindade, não reconheceu um recurso movido pelo advogado do político.
Zem Costa não conseguiu apresentar a documentação necessária para realizar a prestação das contas de sua campanha a deputado estadual em 2014. Com isso, ele aparece como inelegível pelo fato de não ter prestado as contas de campanha.
Na decisão, o Desembargador Lourival Almeida Trindade, declarou que “É de curial sabença que, para a aplicação do princípio da fungibilidade recursal, é imprescindível que estejam presentes os pressupostos intrínsecos e extrínsecos de recorribilidade, a observância do prazo recursal, a existência de dúvida objetiva sobre qual o recurso a ser interposto, bem como a inexistência de erro grosseiro.” Veja aqui.
Consultando um advogado, ele informou que o fato de ter contas aprovadas ou reprovadas não é empecilho para registrar candidato, basta apenas a justiça eleitoral reconhecer a prestação das contas:
“as contas apresentadas desacompanhadas de documentos que possibilitem a análise dos recursos arrecadados, ou seja, aquelas que forem apresentadas de maneira fajuta, devem ser consideradas não prestadas, originando, assim, a falta de quitação eleitoral, declarou um jurista.
Sem a prestação das contas de campanha, Zem Costa não terá a certidão de quitação eleitoral, conforme o disposto no parágrafo 7º do artigo 11 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), inserido pela Lei nº 12.034 [de 2009].
Na práxis ele sempre foi inelegível né baby?